Incentivo ao esporte não profissional segue para o Plenário

Projeto faz modificações na Política Estadual do Desporto.

10/09/2019 - 18:05

Projeto de Lei (PL) 3.204/16, que tem por objetivo nortear a atuação do poder público para o fomento ao esporte não profissional, recebeu parecer favorável de 2º turno, na Comissão de Esporte, Lazer e Juventude da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (10/9/19). A matéria agora está pronta para votação em 2° turno pelo Plenário.

De autoria do deputado Fábio Avelar de Oliveira (Avante), a proposição acrescenta dispositivo à Lei 15.457, de 2005, que institui a Política Estadual do Desporto.

Além disso, o projeto também pretende alterar dispositivos da Lei 16.318, de 2006, e da Lei 20.824, de 2013, que preveem incentivo financeiro para projetos esportivos, com o objetivo de explicitar o apoio a projetos de esporte não profissional e a padronizar os critérios de concessão dos benefícios de que tratam essas duas normas.

Elas concedem, respectivamente, desconto para pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa e sobre o ICMS devido mensalmente àqueles que apoiarem projetos esportivos aprovados pelo Executivo.

Substitutivo – O relator, deputado Zé Guilherme (PRP), apresentou na comissão o substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1º turno, com alterações), sugerindo modificações no artigo 1º, com o objetivo de incluir diretriz na Lei 15.457 a respeito do papel do Estado na construção das instalações físicas necessárias à prática esportiva. No entendimento do deputado, a legislação era omissa e essa é a oportunidade de fazer essa inclusão, explicitando esse papel.

Em relação ao artigo que trata do incentivo a entidades esportivas, o relator propôs a substituição da expressão “criar mecanismos de apoio” por “prestar apoio”, a fim de conferir maior clareza ao texto legal.

E também especificou, na Lei 20.824, a descrição das categorias de projetos esportivos que poderão receber o incentivo nela disciplinado. Essa mudança tem por finalidade garantir a segurança jurídica dos mecanismos de incentivo ao esporte, ao promover a autonomia das normas que os regulamentam.

O substitutivo trouxe, ainda, alterações que promovem a padronização terminológica e a adequação à técnica legislativa.

Consulte o resultado da reunião.