Debates sobre a defesa do consumidor marcaram a reunião da comissão

Pronto para Plenário PL sobre protesto indevido de títulos

Divulgação de lei que fixa tamanho mínimo de fonte em contratos também tem parecer aprovado em comissão.

24/04/2019 - 20:05

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode analisar, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.333/15, do deputado Arlen Santiago (PTB), que institui protesto indevido de títulos como infração administrativa para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nesta quarta-feira (24/4/19), a proposição recebeu parecer favorável na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1º turno, com alterações, no Plenário). O relator foi o presidente da comissão, deputado Bartô (Novo).

Originalmente, o projeto pretende punir o fornecedor que levar a protesto qualquer título sacado de forma indevida; validamente sacado e que se tenha tornado indevido por inexecução contratual; ou ainda validamente sacado, mas referente a débito já pago. Ele será penalizado administrativamente, nos termos do CDC.

ParecerO substitutivo apresentado por Bartô mantém a sanção para protesto de título sacado contra o consumidor de forma indevida, mas retira as menções aos outros dois: título validamente sacado e que se tenha tornado indevido por inexecução contratual e título validamente sacado, mas referente a débito já pago.

Segundo o relator, o objetivo é “trazer mais segurança no texto da proposição e promover adequações de técnica legislativa”. O deputado salienta o prejuízo para o consumidor que tem título protestado de forma indevida e lembra a proteção a seus interesses prevista no CDC.

“Em especial, ele (o protesto) suscita a inscrição, como inadimplente, nos serviços de restrição ao crédito existentes no País. Tal medida gera transtornos como a limitação de transações comerciais, financeiras e bancárias, com reflexos óbvios na vida do cidadão”, exemplifica.

Ainda de acordo com a proposição, os recursos provenientes das multas aplicadas reverterão ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), conforme prevê a Lei Complementar 66, de 2003.

Letras de contratos devem ter, no mínimo, corpo 12

Outra proposição que recebeu parecer favorável na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte foi o PL 944/15, do deputado Sargento Rodrigues (PTB). Originalmente, ele prevê a divulgação da Lei Federal 11.785, de 2008, que define o tamanho mínimo de 12 para fonte em contratos de adesão.

A ação se daria, sobretudo, com afixação de cartazes e destinação de espaços nos veículos de comunicação dos Poderes do Estado.

A Comissão de Constituição e Justiça perdeu prazo para análise da proposição. Na Comissão de Defesa do Consumidor, o relator, deputado Elismar Prado (Pros), apresentou o substitutivo nº 1, que foi aprovado com voto contrário do deputado Bartô.

Para o relator, o objetivo do projeto é informar ao consumidor que ele tem direito de receber os contratos de adesão que eventualmente firmar com redação clara e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão.

Sendo assim, Elismar Prado propôs não apenas a reprodução da legislação federal, mas uma norma de conteúdo suplementar. Ele salientou que a afixação de cartazes caberia ao Executivo e deixou essa definição para regulamento.

O substitutivo prevê, então, que os órgãos públicos do Estado e seus veículos de comunicação impressa, televisiva, radiofônica e eletrônica, na forma de regulamento, destinarão espaço para a divulgação do direito do consumidor relativo aos contratos, de que trata a Lei 11.785.

Infratores serão punidos pelo CDC

Também foi alterada a multa para o descumprimento do disposto na lei, originalmente prevista em 100 Ufemgs. O substitutivo sujeita o infrator às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multa até obrigação de contrapropaganda, passando pela suspensão do fornecimento do produto ou serviço.

Elismar Prado ainda mencionou artigo do CDC segundo o qual a cláusula contratual que implique limitação de direitos deve ser redigida com destaque, de modo a permitir sua imediata e fácil compreensão.

“Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance”, acrescentou.

O PL 944/15 segue, agora, para as Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Debate – O voto contrário do deputado Bartô ao projeto gerou debate entre ele e o autor da proposição, deputado Sargento Rodrigues. Para Bartô, os indivíduos têm liberdade de optar por empresas que prestem serviços melhores. Dizendo-se liberal, ele reforçou que os consumidores devem ficar atentos e que cada um é responsável pelos atos que pratica.

Já Sargento Rodrigues ponderou que o consumidor é a parte fraca da relação e que muitos sequer têm condições de entender os contratos, sobretudo com letras pequenas. “São os chamados hipossuficientes”, frisou. Para o parlamentar, o colega Bartô, na condição de presidente da comissão, tem o dever de proteger o consumidor.

Audiências – A comissão aprovou ainda requerimento do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) para a realização de audiência pública sobre a cobrança de taxa de bagagem pelas companhias aéreas e o aumento de tarifas.

Também foi aprovado requerimento do deputado Douglas Melo (MDB) para discutir, em audiência, os elevados valores dos combustíveis em Sete Lagoas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

Consulte o resultado da reunião.