Prorrogação de contratos temporários passa em Plenário
Emenda ao PL 4.148/17 que beneficia agentes penitenciários e socioeducativos foi aprovada nesta quarta-feira (5).
05/07/2017 - 11:59 - Atualizado em 05/07/2017 - 17:52O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou na manhã desta quarta-feira (5/7/17), em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 4.148/17, do governador Fernando Pimentel, que tem o objetivo de substituir documentos físicos por eletrônicos, simplificar processos administrativos, melhorar o fluxo e otimizar a segurança de informações na administração estadual.
O projeto foi aprovado com a subemenda n° 1, da Comissão de Administração Pública, à emenda n° 1, cujo primeiro signatário é o deputado Sargento Rodrigues (PDT).
De acordo com a redação dessa subemenda, ficam prorrogados até 31 de março de 2019 os contratos por tempo determinado que visam atender a necessidade temporária de pessoal na área de segurança pública e defesa social e que estejam em execução na data de publicação da futura lei.
Essa prorrogação independe de termo aditivo aos contratos e aplica-se aos servidores cujos contratos tenham sido extintos entre 1º de janeiro de 2017 e a data de publicação da lei. Na prática, essa medida beneficia agentes prisionais e socioeducativos contratados, que estão sendo substituídos por concursados.
Governo sem papel - O projeto acrescenta o artigo 19-A à Lei 14.184, de 2002, que trata do processo administrativo no âmbito da administração pública estadual.
O novo dispositivo estabelece que a formação, instrução e decisão de processos administrativos, bem como a publicação de atos e comunicações, a geração de documentos públicos e o registro de informações e documentos de processos encerrados serão feitos, preferencialmente, por meio eletrônico.
Enumeram-se condicionantes que devem ser asseguradas, como acesso à informação, segurança de dados e registros, sigilo de dados pessoais, identificação do usuário e armazenamento do histórico das transações eletrônicas.
A proposição se insere na política denominada “Governo sem papel”, que tem entre seus objetivos o consumo consciente de papel, a promoção de soluções tecnológicas com essa finalidade, além da preservação da informação conforme as normas vigentes. Regulamento deverá tratar das especificidades do uso do meio eletrônico.
PLC altera Fundo de Proteção do Consumidor
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 64/17, que promove modificações no Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), foi aprovado em 2º turno com a emenda n° 1, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Esse fundo financia ações para o cumprimento da política estadual de relações de consumo. Entre as alterações pontuais previstas no projeto, de autoria do procurador-geral de Justiça, está a proibição de seus recursos serem utilizados no pagamento de despesas com pessoal e encargos.
A proposição também estabelece que o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) passará à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunto Administrativa a função de agente financeiro do fundo.
De acordo com o projeto, o conselho gestor do FEPDC será composto pelos seguintes representantes: quatro membros do MP, dois de entidades privadas de defesa do consumidor, dois do Procon municipal, um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) e um da ALMG, além do coordenador do Procon-MG.
A emenda nº 1 tem o propósito de assegurar que o representante da ALMG seja escolhido entre os membros da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, além de garantir maior publicidade na escolha dos membros de entidades privadas e assegurar alternância entre as instituições que manifestarem interesse em compor o conselho.
Depois que for aprovado em redação final, o PLC 64/17 será encaminhado à sanção do governador.