A reunião da Comissão de Administração Pública foi acompanhada por vários agentes penitenciários e socioeducativos

Comissão dá aval a prorrogação de contratos temporários

Emenda apresentada ao PL 4.148/17 beneficia agentes penitenciários e socioeducativos que podem ser demitidos.

04/07/2017 - 20:24 - Atualizado em 05/07/2017 - 10:53

O Projeto de Lei (PL) 4.148/17, do governador Fernando Pimentel, que tem o objetivo de substituir documentos físicos por eletrônicos, simplificar processos administrativos, melhorar o fluxo e otimizar a segurança de informações na administração estadual, já pode retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para votação em 1º turno.

Na noite desta terça-feira (4/7/17), a Comissão de Administração Pública analisou a emenda apresentada à proposição durante a fase de discussão em 1º turno no Plenário.

Essa emenda de autoria coletiva, que tem como primeiro signatário o deputado Sargento Rodrigues (PDT), prorroga até 31 de março de 2019 os contratos por tempo determinado de milhares de agentes penitenciários e socioeducativos, que estão perdendo o emprego em virtude da convocação de aprovados em concursos.

O relator da emenda, deputado Cristiano Silveira (PT), concordou com a prorrogação dos contratos. “Isso evitará a ausência de mão de obra, que traz consequências danosas para o bom funcionamento da máquina pública”, argumentou, em seu parecer. No entanto, ele apresentou a subemenda nº 1, que tem o objetivo de evitar injustiças com servidores já demitidos.

De acordo com a redação dessa subemenda, ficam prorrogados até 31 de março de 2019 os contratos por tempo determinado que visam atender a necessidade temporária de pessoal na área de segurança pública e defesa social e que estejam em execução na data de publicação da futura lei.

Essa prorrogação independe de termo aditivo aos contratos e aplica-se aos servidores cujos contratos tenham sido extintos entre 1º de janeiro de 2017 e a data de publicação da lei.

Emenda facilita contratações em calamidade financeira

A comissão também aprovou parecer favorável à emenda apresentada em Plenário, em 1º turno, ao PL 4.280/17, do governador, o qual modifica as competências da Secretaria de Estado da Casa Civil e de Relações Institucionais (Seccri) e da Secretaria de Estado de Governo (Segov).

O objetivo é que a Seccri passe a exercer as competências referentes ao assessoramento do governo no cumprimento da sua agenda internacional. Hoje, esse trabalho é feito em conjunto pelas duas pastas.

A emenda, de autoria dos deputados Lafayette de Andrada (PSD), Gustavo Corrêa (DEM) e João Leite (PSDB), modifica a Lei 18.185, de 2009. Essa norma dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Ela acrescenta a calamidade financeira como uma das hipóteses legais dessa necessidade temporária.

O relator, deputado Dirceu Ribeiro (PHS), destaca, em seu parecer, que a emenda oferece ao Estado as condições administrativas necessárias para enfrentar situações de dificuldades financeiras.

O projeto retorna agora ao Plenário para votação em 1º turno.

Criação de medalha tem parecer contrário

Também foi aprovado parecer pela rejeição das emendas nº 1 e 2 apresentadas em Plenário ao PL 3.843/16, também do governador, que faz alterações pontuais na Lei 13.406, de 1999, que trata da Medalha Coronel José Vargas da Silva. Essa comenda homenageia os oficiais formados pela Academia da Polícia Militar (PM) no cinquentenário de sua formatura.

As emendas, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, sugerem a autorização também para que o Governo do Estado crie a Medalha Cabo Valério, com o objetivo de homenagear praças da PM e do Corpo de Bombeiros que, depois de completarem 25 anos nas corporações, destacarem-se no exercício de suas funções.

Uma das emendas prevê a condecoração de ex-militar demitido disciplinarmente e que o comandante-geral da PM seja o presidente de honra da medalha, enquanto a outra concede ao governador essa função.

No entendimento do relator, deputado Dirceu Ribeiro, as emendas não inovam o ordenamento jurídico, uma vez que tanto a PM quanto os bombeiros já possuem condecorações para distinguir seus componentes por atos de bravura, ação meritória, lealdade e relevantes serviços prestados à sociedade. “Por isso, contraria o princípio da razoabilidade, previsto no artigo 13 da Constituição Estadual”, aponta.

Sargento Rodrigues ponderou a importância de se homenagear o Cabo Valério, símbolo da luta pela valorização dos praças da PM. Valério dos Santos Oliveira, então com 36 anos, foi morto com um tiro na cabeça em junho de 1997, em frente ao então prédio da Central de Operações da Polícia Militar (Copom), em Belo Horizonte, em uma das manifestações do maior movimento grevista da história da corporação.

Diante do parecer contrário a suas emendas, o parlamentar sugeriu que a Medalha Cabo Valério seja criada por meio da apresentação de outra proposição. A sugestão foi elogiada pelo líder do Governo, deputado Durval Ângelo (PT), já que as emendas, segundo ele, representariam conteúdo estranho ao PL 3.843/16.

Consulte o resultado da reunião.