O Projeto de Lei 1.915/15, que tramita em regime de urgência, retorna à Comissão de Fiscalização Financeira para receber parecer de 2º turno

Plenário aprova em 1º turno anistia de multas ambientais

PL 1.915/15 também permite que os municípios assumam o licenciamento ambiental de competência do Estado.

09/07/2015 - 18:02 - Atualizado em 09/07/2015 - 18:53

O Projeto de Lei (PL) 1.915/15, do governador, que dispõe sobre a constituição de crédito estadual não tributário, foi aprovado em 1º turno na Reunião Ordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quinta-feira (9/7/15). A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), com 46 votos favoráveis e nenhum contrário. O projeto, que tramita em regime de urgência, retorna à FFO para receber parecer de 2º turno.

Um dos principais pontos do projeto refere-se ao perdão de multas ambientais de pequeno valor. Na prática, a proposição extingue, por remissão, os créditos estaduais não tributários decorrentes de penalidades aplicadas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e pelas entidades integrantes do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) de valor igual ou inferior a R$ 15 mil, cujo auto de fiscalização ou boletim de ocorrência e de infração tenha sido emitido até 31 de dezembro de 2012. Caso essas penalidades tenham sido aplicadas entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2014 e sejam classificadas como leves, serão perdoados os créditos de valor igual ou inferior a R$ 5 mil.

Na forma em que foi aprovado, o PL 1.915/15 ainda permite ao Estado delegar aos municípios a competência para promover o licenciamento e a fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos poluidores.

Além disso, o projeto permite o parcelamento do crédito estadual não tributário, com os seguintes descontos: até 25% das multas, em seis ou até 60 parcelas iguais e sucessivas; até 50% das multas, em cinco parcelas; até 60% das multas, em quatro parcelas; até 70% das multas, em três parcelas; até 80% das multas, em duas parcelas; e até 90% das multas, à vista.

O projeto estabelece também que os créditos não tributários terão a correção monetária e os juros de mora calculados com base na taxa Selic ou em outro critério que vier a ser adotado para a cobrança dos débitos fiscais federais.

Por fim, a proposição abre a possibilidade de equacionar, por meio de transação, as obrigações e penalidades previstas em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e Termos de Compromisso (TC) que não estejam de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Execuções fiscais deficitárias - O objetivo do PL 1.915/15 é trazer uniformidade à formação do crédito estadual não tributário, melhorando sua qualidade e potencializando o seu resgate. Nesse sentido, pretende impedir o prolongamento das execuções fiscais deficitárias, levando em consideração o tempo médio de duração e o custo médio anual de um processo executivo fiscal. De acordo com o governador, a medida visa, também, a estimular os devedores a regularizar suas pendências com o Estado.

São créditos estaduais não tributários aqueles que não sejam provenientes de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, passíveis de compor a Dívida Ativa não Tributária da Fazenda Pública.

Consulte o resultado da reunião.