O relator do Projeto de Lei 2.020/15 na Comissão de Administração Pública opinou pela aprovação da matéria na forma original

Projeto que amplia atuação da Copasa tem parecer favorável

PL 2.020/15 passa pela Comissão de Administração Pública e segue para a de Fiscalização Financeira.

07/07/2015 - 19:50

O parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.020/15, que trata de alteração da Lei 6.084, de 1973, a qual dispõe sobre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), foi aprovado na tarde desta terça-feira (7/7/15) pela Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O presidente da comissão e relator do projeto, deputado João Magalhães (PMDB), opinou pela aprovação da matéria na forma original. Dessa forma, ele concordou com o parecer da comissão anterior, de Constituição e Justiça.

O deputado reproduz a justificativa do governador Fernando Pimentel, na qual este afirma que a intenção é dotar a Copasa de novos instrumentos de governança corporativa. Essas ferramentas, destaca o chefe do Executivo, permitirão à empresa desenvolver as atividades previstas em seu objeto social por intermédio de subsidiárias integrais, especialmente constituídas para tais fins. Também poderá realizar suas atividades por intermédio de empresas de que participe ou de suas subsidiárias, mediante deliberação do Conselho de Administração.

“A Copasa MG passará a ter condições de fazer frente à concorrência e competitividade criadas em torno do setor de saneamento. Isso será possível com a empresa atuando diretamente ou por intermédio de parcerias, como forma de proteger sua participação no mercado e ampliar seus negócios, principalmente em áreas em que ainda não vem atuando”, alega o governador.

O deputado João Magalhães concordou com a argumentação do governador, ressaltando que a proposta tende a gerar mais competitividade para a Copasa, ampliar ainda mais o seu campo de atuação, fortalecendo-a no cumprimento de seus objetivos sociais.

O relator também avalia positivamente a possibilidade de transferir servidores da Copasa para suas subsidiárias e demais empresas envolvidas, medida também prevista no PL 2.020/15. “Isso contribuirá ainda mais para o aperfeiçoamento dos serviços de saneamento no Estado, haja vista a grande experiência e conhecimento dos empregados da estatal”, disse, em seu parecer

Por fim, o parlamentar lembrou que alterações semelhantes às prevista no PL 2.020/15 foram adotadas na Lei 15.290, de 2004, que trata da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).

Crédito não tributário - Em função do pedido de urgência solicitado pelo governador para o PL 1.915/15, a matéria foi retirada de pauta por falta de pressupostos regimentais. O projeto trata da constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento e institui remissão e anistia de multas ambientais de pequeno valor.

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