O PL 1.915/15 tramita em regime de urgência e está na pauta das reuniões de Plenário convocadas para esta quinta-feira (9)

Pronto para Plenário projeto de anistia de multas ambientais

PL 1.915/15, que tramita em regime de urgência, recebeu parecer favorável de 1º turno na FFO nesta quinta-feira (9).

09/07/2015 - 11:37

Está pronto para análise do Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.915/15, do governador do Estado, que dispõe sobre a constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento e institui remissão e anistia. O parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) foi aprovado na reunião reunião conjunta com a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) da manhã desta quinta-feira (9/7/15).

Na reunião da tarde de quarta-feira (8), o relator da matéria na FFO, deputado Tiago Ulisses (PV), havia distribuído seu parecer em avulso (cópias). Ele opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, que apresentou, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL 1.915/15 tramita em regime de urgência e está na pauta das reuniões de Plenário convocadas para esta quinta-feira (9).

Um dos principais pontos do projeto refere-se ao perdão de multas ambientais. Na prática, a proposição extingue, por remissão, os créditos estaduais não tributários decorrentes de penalidades aplicadas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e pelas entidades integrantes do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) de valor igual ou inferior a R$ 15 mil, cujo auto de fiscalização ou boletim de ocorrência e de infração tenha sido emitido até 31 de dezembro de 2012. Caso essas penalidades tenham sido aplicadas entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2014 e sejam classificadas como leves, serão perdoados os créditos de valor igual ou inferior a R$ 5 mil.

Segundo o relator, o substitutivo nº 2 tem por objetivo corrigir erros materiais relativos à remissão de artigos ocorrida no substitutivo nº 1, além de acrescentar novos dispositivos pertinentes ao tema, visando uniformizar o tratamento da matéria. Entre esses dispositivos, acrescenta a possibilidade do Estado delegar aos municípios a competência para promover o licenciamento e a fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos poluidores.

Projeto pretende evitar execuções fiscais deficitárias

São créditos estaduais não tributários aqueles que não sejam provenientes de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, passíveis de compor a Dívida Ativa não Tributária da Fazenda Pública. O objetivo do PL 1.915/15 é trazer uniformidade à formação do crédito estadual não tributário, melhorando sua qualidade e potencializando o seu resgate. Nesse sentido, pretende impedir o prolongamento das execuções fiscais deficitárias, levando em consideração o tempo médio de duração e o custo médio anual de um processo executivo fiscal.

De acordo com o governador, a medida visa, também, a instituir programa de incentivo ao pagamento de créditos estaduais não tributários com o objetivo de estimular os devedores a regularizar suas pendências com o Estado. Por fim, a proposta abre a possibilidade de equacionar, por meio de transação, as obrigações e penalidades previstas no âmbito de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e Termos de Compromisso (TC) que não estejam de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Parcelamento – Além disso, o PL 1.915/15 permite o parcelamento do crédito estadual não tributário, com os seguintes descontos: até 25% das multas, em seis ou até 60 parcelas iguais e sucessivas; até 50% das multas, em cinco parcelas; até 60% das multas, em quatro parcelas; até 70% das multas, em três parcelas; até 80% das multas, em duas parcelas; e até 90% das multas, à vista.

O projeto estabelece também que os créditos não tributários terão a correção monetária e os juros de mora calculados com base na taxa Selic ou em outro critério que vier a ser adotado para a cobrança dos débitos fiscais federais.

Consulte o resultado da reunião.