Um dos principais pontos do Projeto de Lei 1.915/15, do governador do Estado, refere-se ao perdão de multas ambientais

Relator da FFO distribui avulso de parecer ao PL 1.915/15

Proposição, que tramita em regime de urgência, prevê anistia de multas ambientais de pequeno valor.

08/07/2015 - 20:11

Foi distribuído em avulso (cópias) na reunião conjunta das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na tarde desta quarta-feira (8/7/15), o parecer do relator da FFO, deputado Tiago Ulisses (PV) ao Projeto de Lei (PL) 1.915/15, do governador do Estado. A proposição dispõe sobre a constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento e institui remissão e anistia. Nova reunião para votar o parecer foi convocada para esta quinta-feira (9), às 10 horas.

São créditos estaduais não tributários aqueles que não sejam provenientes de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, passíveis de compor a Dívida Ativa não Tributária da Fazenda Pública. Na mesma reunião conjunta, foi aprovado o parecer do relator da Comissão de Administração Pública, deputado João Magalhães (PMDB), sobre o PL 1.915/15. Ele opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 1.915/15 tramita em 1º turno em regime de urgência e o parecer do relator da FFO é pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, por ele apresentado, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da CCJ. Em cumprimento à técnica legislativa, o substitutivo nº 2 tem por objetivo corrigir erros materiais relativos à remissão de artigos ocorrida no substitutivo nº 1, além de acrescentar novos dispositivos pertinentes ao tema, visando uniformizar o tratamento da matéria.

O objetivo da proposição é trazer uniformidade à formação do crédito estadual não tributário, melhorando sua qualidade e potencializando o seu resgate. Nesse sentido, pretende impedir o prolongamento das execuções fiscais deficitárias, levando em consideração o tempo médio de duração e o custo médio anual de um processo executivo fiscal.

De acordo com o governador, a medida visa, também, a instituir programa de incentivo ao pagamento de créditos estaduais não tributários com o objetivo de estimular os devedores a regularizar suas pendências com o Estado. Por fim, a proposta abre a possibilidade de equacionar, por meio de transação, as obrigações e penalidades previstas no âmbito de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e Termos de Compromisso (TC) que não estejam de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Perdão de multas ambientais - Um dos principais pontos do projeto refere-se ao perdão de multas ambientais. Na prática, a proposição extingue, por remissão, os créditos estaduais não tributários decorrentes de penalidades aplicadas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e pelas entidades integrantes do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) de valor igual ou inferior a R$ 15 mil, cujo auto de fiscalização ou boletim de ocorrência e de infração tenha sido emitido até 31 de dezembro de 2012. Caso essas penalidades tenham sido aplicadas entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2014 e sejam classificadas como leves, serão perdoados os créditos de valor igual ou inferior a R$ 5 mil.

Parcelamento - Além disso, o PL 1.915/15 permite o parcelamento do crédito estadual não tributário, com os seguintes descontos: até 25% das multas, em seis ou até 60 parcelas iguais e sucessivas; até 50% das multas, em cinco parcelas; até 60% das multas, em quatro parcelas; até 70% das multas, em três parcelas; até 80% das multas, em duas parcelas; e até 90% das multas, à vista.

O projeto estabelece também que os créditos não tributários terão a correção monetária e os juros de mora calculados com base na taxa Selic ou em outro critério que vier a ser adotado para a cobrança dos débitos fiscais federais.