PL, que foi aprovado em 1º turno no Plenário nesta terça (11), teve análise de 2º turno adiada na FFO

Análise de projeto sobre mudança em tributação é adiada

Deputado Sargento Rodrigues pediu prazo para analisar parecer sobre o PL 1.639/11, em reunião nesta terça-feira (11).

11/12/2012 - 20:58

Foi adiada a votação do parecer de 2º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.639/11, do deputado Antônio Júlio (PMDB), sobre mudança na legislação tributária do Estado. O adiamento (pedido de vista) foi solicitado pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT), durante reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (11/12/12).

Em seu parecer, o relator, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido (modo como foi aprovada em 1º turno pelo Plenário), com as emendas de nº 1 a 5. A emenda nº 1 pretende alterar dispositivo do texto que trata do Processo Tributário Administrativo Eletrônico (e-PTA), um dos aprimoramentos nas normas tributárias, cujo objetivo é agilizar o processo e torná-lo mais eficiente. A emenda estabelece prazo de dez dias, após eventual indisponibilidade técnica do e-PTA na internet, para que, restabelecida essa disponibilidade, os documentos autuados sejam digitalizados e convertidos para a plataforma. Finalizado esse prazo, o processo seguiria a tramitação definida para processos físicos.

As emendas nºs 2 e 3 visam, respectivamente, aprimorar e corrigir a redação de dispositivos do projeto de lei. A emenda nº 4, por sua vez, autoriza o Estado a excluir as concessionárias de distribuição, geração e transmissão de energia elétrica, como coobrigadas, do polo passivo das autuações fiscais relativas às vendas de excedente de energia elétrica realizadas por consumidores em transações bilaterais. Já a emenda nº 5 altera hipótese de não incidência do ICMS relativa ao fornecimento de concreto cimento ou asfáltico destinado a obra de construção civil. Ela retira a exigência de que esse concreto tenha sido fornecido pelo empreiteiro ou subempreiteiro responsável pela obra.

Vencido – Originalmente, a proposição tratava apenas do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (Dpvat). Mas ela teve anexado um projeto do Governo do Estado, propondo novas alterações na Lei 6.763, de 1975. O texto aprovado em Plenário retira todos os artigos que se referem ao Dpvat ou ao Detran e faz diversas outras alterações na redação original. Por outro lado, faz acréscimos como a previsão de análise, pela ALMG, dos convênios celebrados pelo Estado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O projeto também promove diversas alterações na legislação sobre incentivos fiscais, de modo a zerar a carga tributária sobre blocos de concreto e nas importações e aquisições de bens pelas indústrias de insumos para fabricação de fertilizantes. Além disso, autoriza redução da carga tributária para até 4% nas vendas de gado por produtores rurais da área do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado (Idene) durante o período de estiagem.

Outra ponto do vencido é a redução da carga tributária, para 0,1%, para os estabelecimentos processadores de aves, pescado e gado bovino, ovino, suíno e caprino. O projeto ainda beneficia estabelecimentos prestadores de serviço de transporte ferroviário com crédito presumido e diferimento do ICMS. Além disso, fixa alíquota de imposto em 4% para mercadorias importadas, mesmo que, após seu desembaraço aduaneiro, sejam submetidas a qualquer processo de montagem ou beneficiamento, resultando em produtos com conteúdo de importação superior a 40%.

No que diz respeito à Lei de Incentivo à Cultura (Lei 17.615, de 2008), o texto assegura ao contribuinte com crédito tributário inscrito em dívida ativa há pelo menos um ano o direito de quitá-lo com desconto, desde que apoie financeiramente projetos culturais. Atualmente só podem se beneficiar desse desconto os contribuintes inscritos na dívida ativa até 31 de outubro de 2007.

O texto ainda amplia o limite de receita bruta anual para os pequenos produtores rurais se beneficiarem de tratamento tributário diferenciado. Atualmente são beneficiados os agricultores com renda anual de até R$ 120 mil. Com o novo texto, passam a ser beneficiários produtores de embutidos, doces e queijos que tenham renda anual de até R$ 360 mil.

Outra mudança promovida pelo texto aprovado no Plenário é a elevação do valor da Taxa de Expediente da Advocacia-Geral do Estado para 43 Ufemgs (R$ 107,56). Além disso, o novo texto cria o Processo Tributário Eletrônico e o Domicílio Tributário Eletrônico, portal de serviços para facilitar a integração entre os contribuintes mineiros e a Secretaria de Estado de Fazenda. Foram acrescentadas propostas de isenção da taxa para emissão de 2ª via da carteira de identidade, em caso de furto ou roubo notificados, e de isenção da Taxa de Incêndio em imóvel utilizado por microempreendedor individual.

O novo texto inclui alteração na legislação tributária, com o intuito de permitir a proteção dos setores de avicultura, pecuária, pesca e de frigoríficos em Minas. Autoriza o Estado a reduzir a alíquota de ICMS para até 0,1% nas operações de saída desses produtos. Propõe, também, isenção do imposto de transmissão (ITCD) na doação de imóvel feita pelo poder público ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), gerido pela Caixa Econômica Federal, para o Programa de Arrendamento Residencial.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.