Romel Anízio (à esq.), que foi o relator da matéria, distribuiu cópias do seu parecer aos demais membros da comissão

FFO adia análise de projeto de mudança em tributação

Relator distribuiu cópias do parecer sobre o PL 1.639/11 em reunião realizada na tarde desta terça-feira (4).

04/12/2012 - 19:26 - Atualizado em 04/12/2012 - 19:46

A análise do Projeto de Lei (PL) 1.639/11 foi adiada na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Na reunião realizada nesta terça-feira (4/12/12), foram distribuídas cópias (avulsos) do parecer elaborado pelo deputado Romel Anízio (PP). Nova reunião para analisar o projeto, que tramita em 1º turno, está marcada para as 14 horas desta quarta-feira (5).

De autoria do deputado Antônio Júlio (PMDB), a proposição originalmente cria uma taxa pela prestação do serviço de emissão, processamento e cobrança do documento de arrecadação do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT). Também é criada uma taxa pelo fornecimento de dados cadastrais dos proprietários de veículos para fins de cobrança do DPVAT. As duas taxas, no valor de 1,5 Ufemg (atualmente R$ 3,49), serão cobradas das seguradoras beneficiadas pelo DPVAT e seu custo não pode ser repassado aos proprietários de veículos.

Foi anexado ao projeto, o PL 3.418/12, do governador, que faz diversas modificações na legislação tributária do Estado. Uma das alterações propostas diz respeito às contrapartidas exigidas das indústrias beneficiárias de incentivos fiscais. O objetivo é garantir o compromisso de geração de pelo menos 250 empregos diretos para pessoas com curso superior, no prazo de três anos a partir do início da produção industrial.

Outra novidade é a autorização para a concessão de regime especial de apuração e pagamento do ICMS às companhias que exploram minerais metálicos. Esse benefício consiste em crédito presumido e adoção de base de cálculo do imposto distinta daquela já prevista para produtos primários nas vendas para outros Estados, retroativos aos últimos cinco anos. O projeto também propõe a criação de uma taxa no valor de 25 Ufemgs (R$ 62,54) sobre a análise e cálculo para fins de compensação de precatórios judiciais com débitos inscritos em dívida ativa.

O projeto ainda formaliza a isenção da cobrança de taxa pela emissão da primeira via da carteira de identidade. Esse serviço é gratuito desde o dia 19 de julho, por determinação da Lei Federal 12.687. Por outro lado, a proposição aumenta o valor da taxa pela emissão da segunda via da identidade, das atuais cinco Ufemgs (R$ 12,50) para dez Ufemgs (R$ 25,00). Também é revogada a Taxa de Segurança Pública cobrada pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar pelos serviços de vistoria em eventos como congressos, feiras e exposições.

Relator apresenta substitutivo com novas modificações

Para o relator, deputado Romel Anízio, o projeto do governador faz aprimoramentos importantes na legislação tributária e por isso, é oportuna sua incorporação ao PL 1.639/11 por meio do substitutivo nº 1, que ele apresentou. O novo texto faz diversas outras alterações na redação original, como a previsão de análise, pela ALMG, dos convênios celebrados pelo Estado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O substitutivo nº 1 também promove diversas alterações na legislação relativa a incentivos fiscais, de modo a zerar a carga tributária sobre blocos de concreto e nas importações e aquisições de bens pelas indústrias de insumos para fabricação de fertilizantes. Além disso, autoriza redução da carga tributária, para até 4%, nas vendas de gado por produtores rurais da área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado (Idene) durante o período de estiagem.

Outra novidade do substitutivo é a redução da carga tributária, para 0,1%, aos estabelecimentos processadores de aves, pescado e gado bovino, ovino, suíno e caprino. O novo texto ainda beneficia estabelecimentos prestadores de serviço de transporte ferroviário com crédito presumido e diferimento do ICMS. Além disso, fixa alíquota interestadual do imposto de 4% para mercadorias importadas, mesmo que após seu desembaraço aduaneiro sejam submetidas a qualquer processo de montagem ou beneficiamento, resultando em produtos com conteúdo de importação superior a 40%.

Segundo o parecer do deputado Romel Anízio, o objetivo dessas medidas é assegurar a manutenção de distribuidores com atuação especializada em determinados segmentos, cuja tributação atualmente desfavorece as empresas mineiras na competição por mercados fora do Estado. Ele esclarece que a única renúncia fiscal refere-se à desoneração dos blocos de concreto, que será compensada com aumento na arrecadação do ICMS incidente sobre os serviços de comunicação visual.

No que diz respeito à Lei de Incentivo à Cultura (Lei 17.615, de 2008), o substitutivo assegura ao contribuinte com crédito tributário inscrito em dívida ativa há pelo menos um ano o direito de quitá-lo com desconto, desde que apoie financeiramente projetos culturais. Atualmente só podem se beneficiar desse desconto os contribuintes inscritos na dívida ativa até 31 de outubro de 2007, o que restringe o montante de recursos disponíveis para o incentivo à cultura.

O substitutivo nº 1 ainda amplia o limite de receita bruta anual para os pequenos produtores rurais se beneficiarem de tratamento tributário diferenciado. Atualmente são beneficiários os agricultores com renda anual de até R$ 120 mil. Com o substitutivo, passam a ser beneficiários todos que tenham renda anual de até R$ 360 mil. A medida vale para os produtores de embutidos, doces e queijos.

Outra mudança que o substitutivo nº 1 promove para elevar a receita tributária é o aumento do valor da Taxa de Expediente da Advocacia-Geral do Estado, para 43 Ufemgs (R$ 107,56). Além disso, o novo texto cria o Processo Tributário Eletrônico e o Domicílio Tributário Eletrônico, portal de serviços para facilitar a integração entre os contribuintes mineiros e a Secretaria de Estado de Fazenda.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.