Plenário manteve o texto proposto pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Para Sargento Rodrigues, seria necessário estudar melhor o projeto

Alterações na legislação tributária passam pelo Plenário

PL 1.639/11 mexe com incentivos fiscais e carga tributária e prevê isenção de taxas em algumas operações.

11/12/2012 - 20:22

O Projeto de Lei (PL) 1.639/11, que faz diversas alterações na legislação tributária do Estado, foi aprovado, em 1º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (11/12/12). Com 46 votos favoráveis, foi mantido o texto apresentado na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (substitutivo nº 1). Originalmente, a proposição, de autoria do deputado Antônio Júlio (PMDB), tratava apenas do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT). Mas ela teve anexado um projeto do Governo do Estado, propondo novas alterações na Lei 6.763, de 1975. A extensão das mudanças foi questionada no Plenário.

O texto aprovado em Plenário retira todos os artigos que se referem ao DPVAT ou ao Detran e faz diversas outras alterações na redação original. Por outro lado, faz acréscimos como a previsão de análise, pela ALMG, dos convênios celebrados pelo Estado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O projeto também promove diversas alterações na legislação sobre incentivos fiscais, de modo a zerar a carga tributária sobre blocos de concreto e nas importações e aquisições de bens pelas indústrias de insumos para fabricação de fertilizantes. Além disso, autoriza redução da carga tributária para até 4% nas vendas de gado por produtores rurais da área do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado (Idene) durante o período de estiagem.

Outra ponto do texto aprovado é a redução da carga tributária, para 0,1%, para os estabelecimentos processadores de aves, pescado e gado bovino, ovino, suíno e caprino. O projeto ainda beneficia estabelecimentos prestadores de serviço de transporte ferroviário com crédito presumido e diferimento do ICMS. Além disso, fixa alíquota de imposto em 4% para mercadorias importadas, mesmo que, após seu desembaraço aduaneiro, sejam submetidas a qualquer processo de montagem ou beneficiamento, resultando em produtos com conteúdo de importação superior a 40%.

No que diz respeito à Lei de Incentivo à Cultura (Lei 17.615, de 2008), o substitutivo assegura ao contribuinte com crédito tributário inscrito em dívida ativa há pelo menos um ano o direito de quitá-lo com desconto, desde que apoie financeiramente projetos culturais. Atualmente só podem se beneficiar desse desconto os contribuintes inscritos na dívida ativa até 31 de outubro de 2007.

O substitutivo nº 1 ainda amplia o limite de receita bruta anual para os pequenos produtores rurais se beneficiarem de tratamento tributário diferenciado. Atualmente são beneficiados os agricultores com renda anual de até R$ 120 mil. Com o substitutivo, passam a ser beneficiários produtores de embutidos, doces e queijos que tenham renda anual de até R$ 360 mil.

Outra mudança promovida pelo texto aprovado no Plenário é a elevação do valor da Taxa de Expediente da Advocacia-Geral do Estado para 43 Ufemgs (R$ 107,56). Além disso, o novo texto cria o Processo Tributário Eletrônico e o Domicílio Tributário Eletrônico, portal de serviços para facilitar a integração entre os contribuintes mineiros e a Secretaria de Estado de Fazenda. Foram acrescentadas propostas de isenção da taxa para emissão de 2ª via da carteira de identidade, em caso de furto ou roubo notificados, e de isenção da Taxa de Incêndio em imóvel utilizado por microempreendedor individual.

O novo texto inclui alteração na legislação tributária, com o intuito de permitir a proteção dos setores de avicultura, pecuária, pesca e de frigoríficos em Minas. Autoriza o Estado a reduzir a alíquota de ICMS para até 0,1% nas operações de saída desses produtos. Propõe, também, isenção do imposto de transmissão (ITCD) na doação de imóvel feita pelo poder público ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), gerido pela Caixa Econômica Federal, para o Programa de Arrendamento Residencial.

Deputado questiona celeridade na votação

Durante a discussão do PL 1.639/11 em Plenário, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) afirmou que o substitutivo nº 1, que incluiu alterações vindas do Executivo, “é uma colcha de retalhos para tentar remendar outra colcha de retalhos”, que é o código tributário. Segundo ele, nenhum parlamentar teria condições de explicar as várias alterações contidas no projeto, que deveriam ser melhor estudadas antes da votação. “A Assembleia prioriza demais os projetos do governador e se esquece do legislador originário”, acrescentou.

Ulysses Gomes (PT) citou emendas que ele apresentou ao projeto, de isenção da taxa de incêndio e da cobrança pela segunda vida da Identidade. E apoiou o destaque do artigo 32-I do substitutivo, feito pelo deputado Rogério Correia (PT). Segundo Gomes, esse artigo dá um “cheque em branco” para o Executivo negociar com mineradoras, ao prever que ele poderá fixar valores ou critérios de determinação da base de cálculo distintos por mercadoria, estabelecimento, período de apuração ou exercício financeiro. O artigo, porém, foi mantido no projeto durante a votação.

Rogério Correia garantiu que a oposição estará atenta às emendas possivelmente apresentadas ao projeto no 2º turno. E aproveitou para informar a aprovação, pela comissão mista do Senado e da Câmara, da Medida Provisória 579, da presidente Dilma Rousseff, que reduz a tarifa de energia elétrica.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.