Lafayette de Andrada (à esq.) foi o novo relator da matéria, cujo parecer favorável foi aprovado nesta quinta (6)

FFO aprova novo parecer a projeto que muda tributação

O relatório acolhe sugestões de outros deputados e elimina artigos sobre DPVAT.

06/12/2012 - 18:49

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quinta-feira (6/12/12), novo parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.639/11, do deputado Antônio Júlio (PMDB). Na terça-feira (4), foi distribuído avulso (cópias) do parecer elaborado pelo deputado Romel Anízio (PP), que foi alterado pelo novo relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB). O parecer foi aprovado com o substitutivo nº1, da Comissão.

O projeto altera a Lei nº 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais. A proposição originalmente cria uma taxa pela prestação do serviço de emissão, processamento e cobrança do documento de arrecadação do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT). Também é criada uma taxa pelo fornecimento de dados cadastrais dos proprietários de veículos para fins de cobrança do DPVAT. De acordo com a proposição as duas taxas, no valor de 1,5 Ufemg (atualmente R$ 3,49), serão cobradas das seguradoras beneficiadas pelo DPVAT e seu custo não pode ser repassado aos proprietários de veículos.

Foi anexado ao projeto o PL 3.418/12, do governador, que faz diversas modificações na legislação tributária do Estado. Uma das alterações propostas diz respeito às contrapartidas exigidas das indústrias beneficiárias de incentivos fiscais. O objetivo é garantir o compromisso de geração de pelo menos 250 empregos diretos para pessoas com curso superior, no prazo de três anos a partir do início da produção industrial.

Outra novidade é a autorização para a concessão de regime especial de apuração e pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) às companhias que exploram minerais metálicos. Esse benefício consiste em crédito presumido e adoção de base de cálculo do imposto distinta daquela já prevista para produtos primários nas vendas para outros Estados, retroativos aos últimos cinco anos. O projeto também propõe a criação de uma taxa no valor de 25 Ufemgs (R$ 62,54) sobre a análise e cálculo para fins de compensação de precatórios judiciais com débitos inscritos em dívida ativa.

O projeto ainda formaliza a isenção da cobrança de taxa pela emissão da primeira via da carteira de identidade. Esse serviço é gratuito desde o dia 19 de julho, por determinação da Lei Federal 12.687. Por outro lado, a proposição aumenta o valor da taxa pela emissão da segunda via da identidade, das atuais cinco Ufemgs (R$ 12,50) para dez Ufemgs (R$ 25). Também é revogada a Taxa de Segurança Pública cobrada pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar pelos serviços de vistoria em eventos como congressos, feiras e exposições.

Parecer apresenta novas alterações e acata sugestões de outros deputados

O novo texto apresentado por Lafayette de Andrada acata praticamente todas as alterações sugeridas pelo relator anterior. A novidade é que ele retira todos os artigos que se referem ao DPVAT ou ao Detran e acrescenta emendas sugeridas por outros deputados.

Conforme o parecer, o projeto do governador faz aprimoramentos importantes na legislação tributária e por isso é oportuna sua incorporação ao PL 1.639/11 por meio do substitutivo nº 1, que ele apresentou. O novo texto faz diversas outras alterações na redação original, como a previsão de análise, pela ALMG, dos convênios celebrados pelo Estado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O substitutivo nº 1 também promove diversas alterações na legislação relativa a incentivos fiscais, de modo a zerar a carga tributária sobre blocos de concreto e nas importações e aquisições de bens pelas indústrias de insumos para fabricação de fertilizantes. Além disso, autoriza redução da carga tributária para até 4%, nas vendas de gado por produtores rurais da área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado (Idene) durante o período de estiagem.

Outra novidade do substitutivo é a redução da carga tributária, para 0,1%, aos estabelecimentos processadores de aves, pescado e gado bovino, ovino, suíno e caprino. O novo texto ainda beneficia estabelecimentos prestadores de serviço de transporte ferroviário com crédito presumido e diferimento do ICMS. Além disso, fixa alíquota interestadual do imposto de 4% para mercadorias importadas, mesmo que após seu desembaraço aduaneiro sejam submetidas a qualquer processo de montagem ou beneficiamento, resultando em produtos com conteúdo de importação superior a 40%.

Segundo o parecer, o objetivo dessas medidas é assegurar a manutenção de distribuidores com atuação especializada em determinados segmentos, cuja tributação atualmente desfavorece as empresas mineiras na competição por mercados fora do Estado. O texto esclarece que a única renúncia fiscal refere-se à desoneração dos blocos de concreto, que será compensada com aumento na arrecadação do ICMS incidente sobre os serviços de comunicação visual.

No que diz respeito à Lei de Incentivo à Cultura (Lei 17.615, de 2008), o substitutivo assegura ao contribuinte com crédito tributário inscrito em dívida ativa há pelo menos um ano o direito de quitá-lo com desconto, desde que apoie financeiramente projetos culturais. Atualmente só podem se beneficiar desse desconto os contribuintes inscritos na dívida ativa até 31 de outubro de 2007, o que restringe o montante de recursos disponíveis para o incentivo à cultura.

O substitutivo nº 1 ainda amplia o limite de receita bruta anual para os pequenos produtores rurais se beneficiarem de tratamento tributário diferenciado. Atualmente são beneficiários os agricultores com renda anual de até R$ 120 mil. Com o substitutivo, passam a ser beneficiários todos que tenham renda anual de até R$ 360 mil. A medida vale para os produtores de embutidos, doces e queijos.

Outra mudança que o substitutivo nº 1 promove para elevar a receita tributária é o aumento do valor da Taxa de Expediente da Advocacia-Geral do Estado para 43 Ufemgs (R$ 107,56). Além disso, o novo texto cria o Processo Tributário Eletrônico e o Domicílio Tributário Eletrônico, portal de serviços para facilitar a integração entre os contribuintes mineiros e a Secretaria de Estado de Fazenda.

Sugestões – Foram acrescidas ao substitutivo aprovado propostas de deputados. Por sugestão do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), foi incluída alteração do tratamento tributário diferenciado dispensado ao pequeno produtor rural e ao agricultor familiar nas operações internas destinadas a contribuinte com produtos industrializados no próprio estabelecimento rural, como embutidos, doces e queijos. A intenção é modificar o limite de receita bruta anual auferida pelo produtor para que ele se beneficie do tratamento especial, que hoje é de R$ 120 mil, para o mesmo limite estabelecido pelo Simples Nacional para as microempresas, atualmente de R$ 360 mil.

Por sugestão do deputado Ulysses Gomes (PT), foram acrescentadas as propostas de isenção da taxa devida pela emissão de 2ª via da cédula de identidade, em caso de furto ou roubo notificados, e de isenção da Taxa de Incêndio relativa a edificação utilizada por microempreendedor individual.
O relatório inclui, por sugestão do deputado Antônio Júlio (PMDB), alteração na legislação tributária, com o intuito de permitir a proteção da avicultura no Estado. Considerando a necessidade de proteção também da pecuária em geral, da pesca e do setor de frigoríficos, o relator ampliou a modificação na legislação.

Por fim, Lafayette de Andrada acrescentou proposta de isenção do ITCD relativo à doação de imóvel pelo poder público, em geral pelos municípios, ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), gerido pela Caixa Econômica Federal, para o Programa de Arrendamento Residencial.
Em função dessas alterações, o relator rejeitou as emendas 1 e 2, de Antônio Júlio, contempladas no substitutivo.

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