Deputados analisaram dezenas de projetos durante a reunião

CCJ é pela legalidade de cobrança a seguradora de veículo

Projeto cria taxas por serviços de cobrança do DPVAT.

27/09/2011 - 13:00

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais concluiu, nesta terça-feira (27/9/11), pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1.639/11, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que tem como objetivo instituir taxas a serem pagas por seguradoras em serviços relativos à cobrança do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). O relator, deputado Delvito Alves (PTB), opinou pela legalidade da proposição em sua forma original.

O PL 1.639/11 altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, para instituir a taxa pela prestação do serviço de emissão, processamento e cobrança de documento de arrecadação do DPVAT e taxa de fornecimento de dados cadastrais dos proprietários de veículos automotores para fins de cobrança do DPVAT. Segundo o projeto, as taxas teriam o valor de 1,5 Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg).

De acordo com Antônio Júlio, atualmente esses serviços vêm sendo prestados pelo Estado às entidades seguradoras beneficiadas sem as respectivas cobranças de taxas, devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou o seu valor, estabelecido pela Lei 13.430, de 1999, abusivo. Entretanto, segundo ele, o novo valor proposto é muito inferior ao que está previsto na lei.

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