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VET VETO 21/2025

Veto parcial à Proposição de Lei 26107, de 2024, que dispõe sobre a transação resolutiva de litígios de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de comissão especial em Plenário
0 a favor 1 contra
Governador do Estado
Situação atual Aguardando designação de comissão especial em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/02/2025

Assunto Veto parcial à Proposição de Lei 26107, de 2024, que dispõe sobre a transação resolutiva de litígios de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa e dá outras providências.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 24/03/2025
Origem Documento MSG 180 de 2025
Documento PL 2534 de 2024

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Indexação
Resumo Veto parcial, por inconstitucionalidade, à proposição de lei que trata da transação de litígios inscritos em dívida ativa. O veto atinge dispositivos sobre a remuneração e a situação funcional de servidores do Poder Executivo, majorando gratificações e promovendo alterações em nomenclaturas, requisitos para ingresso e atribuições da carreira de Gestor Fazendário, rebatizando-a como Auditor de Finanças e Controle da Fazenda Estadual.

Tramitação
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