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VET VETO 20913/2012

VETO PARCIAL À PROPOSIÇÃO DE LEI 20913, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE COLETA, TRATAMENTO E RECICLAGEM DE ÓLEO E GORDURA VEGETAL OU ANIMAL DE USO CULINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual: VETO REJEITADO PARCIALMENTE
GOVERNADOR ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Situação atual VETO REJEITADO PARCIALMENTE
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM TURNO ÚNICO NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2012

Assunto VETO PARCIAL À PROPOSIÇÃO DE LEI 20913, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE COLETA, TRATAMENTO E RECICLAGEM DE ÓLEO E GORDURA VEGETAL OU ANIMAL DE USO CULINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 DIAS. DATA LIMITE: 12/03/2012
Origem Documento PL 1061 de 2011
Documento MSG 176 de 2012

Observação DISTRIBUÍDO A 1 COMISSÃO: ESP. NBR 10004, DA ABNT. FAIXA CONSTITUCIONAL.
Resumo VETO PARCIAL, PROPOSIÇÃO DE LEI, PROIBIÇÃO, LANÇAMENTO, GORDURA, ÓLEO VEGETAL, UTILIZAÇÃO, PREPARAÇÃO, ALIMENTOS, SISTEMA, INSTALAÇÃO HIDRÁULICA, ACESSO SERVIÇO DE ESGOTOS, RIO.
Legislação citada LEF 12305 2010 - LEI FEDERAL
LEI 18031 2009 - LEI ORDINÁRIA

Documentos

Tramitação
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