RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10608/2025
RQN 10608/2025
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Requer seja encaminhado ao Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transporte - Dnit - pedido de providências para viabilizar as obras de
duplicação da ponte sobre o Rio Araçuaí, na BR-451, na divisa entre os
Municípios de Itamarandiba e Carbonita, dada a insuficiência das atuais
condições de circulação na pista.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Origem
RQC 12945 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - Dnit - pedido de providências para viabilizar as obras de duplicação da ponte sobre o Rio Araçuaí, na BR-451, na divisa entre os Municípios de Itamarandiba e Carbonita, dada a insuficiência das atuais condições de circulação na pista.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - Dnit - pedido de providências para viabilizar as obras de duplicação da ponte sobre o Rio Araçuaí, na BR-451, na divisa entre os Municípios de Itamarandiba e Carbonita, dada a insuficiência das atuais condições de circulação na pista.
Indexação
Tramitação
01/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 78. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 3/4/2025, pág 85.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 78. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 3/4/2025, pág 85.