RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 7165/2020
Requerem seja encaminhado ao Conselho Nacional de Previdência Social, à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ao Ministério da Economia
e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pedido de providências para
que seja encaminhado, em caráter de urgência, o pedido de prorrogação do
prazo previsto na Portaria nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019, em razão
das limitações impostas ao devido processo legislativo, com restrições à
participação popular e ao exercício do mandato parlamentar, especialmente
aquelas que limitam o acesso de servidores e cidadãos e a realização de
audiências públicas, imprescindíveis para a legitimidade da reforma
previdenciária no âmbito do Estado, levando-se em conta ainda o envio
tardio da Proposta de Emenda à Constituição nº 55/2020 e do Projeto de
Lei Complementar nº 46/2020 que tratam da reforma previdenciária no
Estado proposta pelo Poder Executivo, ressaltando-se que a limitação
imposta pela Deliberação n° 2733/2020 à participação popular, de modo
presencial, no processo legislativo em tempos de coronavírus não só
subverte o processo legislativo previsto no Regimento Interno da ALMG,
como também atenta contra o princípio democrático, que é princípio
estruturante do Estado Constitucional brasileiro, e restringe o pleno
exercício do mandato parlamentar que cada um dos deputados recebeu de
parcela da população mineira, pois o atentado ao princípio democrático se
consubstancia na limitação ao direito de audiência dos interessados em
participar das discussões sobre proposições apresentadas neste período
especialmente complicado da história do Estado e do mundo, uma vez que
fica vedada a participação presencial de pessoas, órgãos representativos
de classes, peritos sobre assuntos determinados e outros interessados que
podem contribuir para o aperfeiçoamento de propostas apresentadas e
ilustrar os parlamentares envolvidos na sua votação, deixando ainda claro
que a limitação do exercício do mandato parlamentar outorgado aos
deputados envolvidos na votação de proposições apresentadas nestes tempos
decorre diretamente da ofensa ao princípio democrático, pois o Acordo de
Líderes celebrado nesta Casa Legislativa veda a convocação de audiências
públicas para debater assuntos tidos como importantes para a população
mineira, valendo também como justificativa para o pedido de prorrogação
do prazo o fato de que, em virtude da pandemia, outros prazos, como o
do Imposto de Renda, foram prorrogados.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/09/2020
Assunto Requerem seja encaminhado ao Conselho Nacional de Previdência Social, à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ao Ministério da Economia e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pedido de providências para que seja encaminhado, em caráter de urgência, o pedido de prorrogação do prazo previsto na Portaria nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019, em razão das limitações impostas ao devido processo legislativo, com restrições à participação popular e ao exercício do mandato parlamentar, especialmente aquelas que limitam o acesso de servidores e cidadãos e a realização de audiências públicas, imprescindíveis para a legitimidade da reforma previdenciária no âmbito do Estado, levando-se em conta ainda o envio tardio da Proposta de Emenda à Constituição nº 55/2020 e do Projeto de Lei Complementar nº 46/2020 que tratam da reforma previdenciária no Estado proposta pelo Poder Executivo, ressaltando-se que a limitação imposta pela Deliberação n° 2733/2020 à participação popular, de modo presencial, no processo legislativo em tempos de coronavírus não só subverte o processo legislativo previsto no Regimento Interno da ALMG, como também atenta contra o princípio democrático, que é princípio estruturante do Estado Constitucional brasileiro, e restringe o pleno exercício do mandato parlamentar que cada um dos deputados recebeu de parcela da população mineira, pois o atentado ao princípio democrático se consubstancia na limitação ao direito de audiência dos interessados em participar das discussões sobre proposições apresentadas neste período especialmente complicado da história do Estado e do mundo, uma vez que fica vedada a participação presencial de pessoas, órgãos representativos de classes, peritos sobre assuntos determinados e outros interessados que podem contribuir para o aperfeiçoamento de propostas apresentadas e ilustrar os parlamentares envolvidos na sua votação, deixando ainda claro que a limitação do exercício do mandato parlamentar outorgado aos deputados envolvidos na votação de proposições apresentadas nestes tempos decorre diretamente da ofensa ao princípio democrático, pois o Acordo de Líderes celebrado nesta Casa Legislativa veda a convocação de audiências públicas para debater assuntos tidos como importantes para a população mineira, valendo também como justificativa para o pedido de prorrogação do prazo o fato de que, em virtude da pandemia, outros prazos, como o do Imposto de Renda, foram prorrogados.
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/09/2020
Assunto Requerem seja encaminhado ao Conselho Nacional de Previdência Social, à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ao Ministério da Economia e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pedido de providências para que seja encaminhado, em caráter de urgência, o pedido de prorrogação do prazo previsto na Portaria nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019, em razão das limitações impostas ao devido processo legislativo, com restrições à participação popular e ao exercício do mandato parlamentar, especialmente aquelas que limitam o acesso de servidores e cidadãos e a realização de audiências públicas, imprescindíveis para a legitimidade da reforma previdenciária no âmbito do Estado, levando-se em conta ainda o envio tardio da Proposta de Emenda à Constituição nº 55/2020 e do Projeto de Lei Complementar nº 46/2020 que tratam da reforma previdenciária no Estado proposta pelo Poder Executivo, ressaltando-se que a limitação imposta pela Deliberação n° 2733/2020 à participação popular, de modo presencial, no processo legislativo em tempos de coronavírus não só subverte o processo legislativo previsto no Regimento Interno da ALMG, como também atenta contra o princípio democrático, que é princípio estruturante do Estado Constitucional brasileiro, e restringe o pleno exercício do mandato parlamentar que cada um dos deputados recebeu de parcela da população mineira, pois o atentado ao princípio democrático se consubstancia na limitação ao direito de audiência dos interessados em participar das discussões sobre proposições apresentadas neste período especialmente complicado da história do Estado e do mundo, uma vez que fica vedada a participação presencial de pessoas, órgãos representativos de classes, peritos sobre assuntos determinados e outros interessados que podem contribuir para o aperfeiçoamento de propostas apresentadas e ilustrar os parlamentares envolvidos na sua votação, deixando ainda claro que a limitação do exercício do mandato parlamentar outorgado aos deputados envolvidos na votação de proposições apresentadas nestes tempos decorre diretamente da ofensa ao princípio democrático, pois o Acordo de Líderes celebrado nesta Casa Legislativa veda a convocação de audiências públicas para debater assuntos tidos como importantes para a população mineira, valendo também como justificativa para o pedido de prorrogação do prazo o fato de que, em virtude da pandemia, outros prazos, como o do Imposto de Renda, foram prorrogados.
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Tramitação