PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 5/2023
PLC 5/2023
Agora
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Dispõe sobre a presunção de a covid-19 ser causa da incapacidade
permanente para o trabalho ou para o óbito, mesmo que não tenha sido a
causa única, principal ou imediata, desde que mantido o nexo temporal
entre a data do início da doença e a ocorrência da incapacidade
permanente para o trabalho ou para o óbito, se houver, dos profissionais
da área de Segurança Pública do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/04/2023
Proposições anexadas
PLC 6 de 2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU APU FFO.
Indexação
Resumo Determina a presunção da doença SARS-CoV-2 – Covid-19 – como causa da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, mesmo que não tenha sido a causa única, principal ou imediata, aos profissionais da área de Segurança Pública do Estado.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/04/2023
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU APU FFO.
Indexação
Resumo Determina a presunção da doença SARS-CoV-2 – Covid-19 – como causa da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, mesmo que não tenha sido a causa única, principal ou imediata, aos profissionais da área de Segurança Pública do Estado.
Documentos
Tramitação
27/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
25/04/2023
PLC 6 2023 anexado ao projeto de lei complementar, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 27/4/2023, pág 103.
Plenário
PLC 6 2023 anexado ao projeto de lei complementar, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 27/4/2023, pág 103.
14/04/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
12/04/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/4/2023, pág 60. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/4/2023, pág 60. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.