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PL PROJETO DE LEI 984/2023

Altera a Lei 13317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais. (Acrescenta o inciso XV ao art 15, para incluir entre as atribuições comuns ao Estado e aos municípios a de manter plataforma digital contendo informações relativas ao histórico de saúde dos pacientes que possa ser compartilhada em tempo real entre os estabelecimentos de saúde do Estado.)
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/07/2023
Proposições relacionadas Documento PL 1368 de 2023
Documento RQN 6365 de 2024

Proposições anexadas Documento PL 2878 de 2024

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Acrescenta entre as atribuições comuns ao Estado e aos municípios a de manter plataforma digital com informações relativas ao histórico de saúde e aos prontuários dos pacientes que possa ser compartilhada em tempo real entre os estabelecimentos de saúde de Minas Gerais. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.

Documentos

Tramitação
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10
9
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7
6
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3
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1