PL PROJETO DE LEI 2878/2024
PL 2878/2024
Agora
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Institui o Prontuário Médico Unificado utilizando tecnologia "blockchain"
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - no Estado e dá outras
providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Anexada a
PL 984 de 2023
Indexação
Resumo Cria o Prontuário Médico Unificado - PMU - utilizando a tecnologia "blockchain" no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS – no Estado, para garantir o registro seguro e centralizado de dados de saúde. O objetivo é centralizar informações, garantir a segurança e a confidencialidade dos dados, melhorar a eficiência do atendimento, evitar duplicidade de exames, e integrar unidades de saúde. A Secretaria de Saúde gerenciará o sistema, e o acesso será restrito a profissionais autorizados e aos pacientes, que terão controle sobre o compartilhamento de suas informações.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Cria o Prontuário Médico Unificado - PMU - utilizando a tecnologia "blockchain" no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS – no Estado, para garantir o registro seguro e centralizado de dados de saúde. O objetivo é centralizar informações, garantir a segurança e a confidencialidade dos dados, melhorar a eficiência do atendimento, evitar duplicidade de exames, e integrar unidades de saúde. A Secretaria de Saúde gerenciará o sistema, e o acesso será restrito a profissionais autorizados e aos pacientes, que terão controle sobre o compartilhamento de suas informações.
Documentos
Tramitação
15/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 119. Anexe-se ao PL 984 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 119. Anexe-se ao PL 984 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.