PL PROJETO DE LEI 1368/2023
PL 1368/2023
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Acrescenta dispositivos à Lei 13317, de 24 de setembro de 1999, que
contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais. (Acrescenta inciso ao
art 2º para inserir a virtualização entre os princípios da promoção e da
proteção da saúde no Estado; insere o art. 11-A para estabelecer a
obrigatoriedade de utilização do sistema informatizado de
Regulação - SUSFÁCIL/MG - para controle de filas para os procedimentos
eletivos; acrescenta o inciso IV e o § 2º ao art 14 para dispor que cabe
ao município cadastrar o procedimento solicitado e realizar a atualização
de forma mensal com o recebimento de Declarações de óbito; acresenta o
inciso XV ao art 15, estabelecendo que cabe ao Estado organizar e
coordenar a fila do SUS por meio do SUSFÁCIL/MG; e acrescenta o inciso
XVI e o parágrafo único ao art 15, determinando que o município de
origem será responsável por incluir a informação no sistema por paciente
e procedimentos, sendo considerado domicílio de origem o endereço
vinculado ao cartão do SUS ou outro documento de identificação.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/09/2023
Proposições relacionadas
RQN 6365 de 2024
PL 984 de 2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Visa aprimorar a promoção e a proteção da saúde no Estado, com base em princípios que incluem a virtualização, ou seja, a inclusão de dados de forma digital para permitir o acesso, controle e acompanhamento das ações e serviços de saúde pela sociedade. Além disso, estabelece a obrigatoriedade do uso do sistema informatizado de Regulação - SUSfácil-MG - para controlar filas de procedimentos eletivos, como cirurgias e exames, visando a maior transparência e controle social.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/09/2023
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Visa aprimorar a promoção e a proteção da saúde no Estado, com base em princípios que incluem a virtualização, ou seja, a inclusão de dados de forma digital para permitir o acesso, controle e acompanhamento das ações e serviços de saúde pela sociedade. Além disso, estabelece a obrigatoriedade do uso do sistema informatizado de Regulação - SUSfácil-MG - para controlar filas de procedimentos eletivos, como cirurgias e exames, visando a maior transparência e controle social.
Documentos
Tramitação
18/04/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
16/04/2024
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o deferimento, nesta reunião, do RQN 6365 2024, encaminha o projeto de lei 1368 2023 às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do artigo 193, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/4/2024, pág 35.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o deferimento, nesta reunião, do RQN 6365 2024, encaminha o projeto de lei 1368 2023 às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do artigo 193, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/4/2024, pág 35.
16/04/2024
Requerimento do Dep. Lucas Lasmar solicitando a desanexação deste projeto de lei do PL 984 2023. Deferido. Decisão publicada no DL em 18/4/2024, pág 35.
Plenário
Requerimento do Dep. Lucas Lasmar solicitando a desanexação deste projeto de lei do PL 984 2023. Deferido. Decisão publicada no DL em 18/4/2024, pág 35.
19/09/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/9/2023, pág 32. Anexe-se ao PL 984 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/9/2023, pág 32. Anexe-se ao PL 984 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.