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PL PROJETO DE LEI 962/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação aos pais ou responsáveis sobre a realização de atividades de cunho cultural, ideológico, religioso, filosófico ou político dentro ou fora do estabelecimento de ensino, sua natureza, sua correlação com a Base Nacional Curricular comum e seu objeto didático-pedagógico.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/06/2023
Proposições anexadas Documento PL 1161 de 2023
Documento PL 1325 de 2023

Anexada a Documento PL 883 de 2023
Indexação
Resumo Obriga os estabelecimentos de ensino de educação básica a notificar expressamente os pais ou responsáveis, antecipadamente, sobre da realização de atividade de cunho cultural, ideológico, religioso, filosófico ou político, informando sua natureza, sua correlação com a Base Nacional Curricular e seu objeto didático-pedagógico. Proíbe a utilização de tais atividades para qualquer tipo de avaliação escolar. Obriga o estabelecimento de ensino a apresentar proposta de avaliação alternativa, com pontuação equivalente àquela relacionada à atividade recusada pelos pais, mães ou responsáveis da criança.

Documentos

Tramitação
3
2
1