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PL PROJETO DE LEI 858/2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de combustíveis do Estado de Minas Gerais de afixar cartazes informando a diferença entre os preços da gasolina e do álcool (etanol).
Situação atual: Arquivado
0 a favor 0 contra
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/04/2015
Origem Documento PL 3740 de 2013

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 3740 2013 Distribuído a 2 comissões: CJU DCC.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Posto de Combustível, Afixação, Cartaz, Informação, Consumidor, Percentagem, Diferença, Preço, Gasolina, Álcool Combustível.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1