Projeto de Lei Nº 858/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de combustíveis do Estado de Minas Gerais de afixar cartazes informando a diferença entre os preços da gasolina e do álcool (etanol).
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Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de combustíveis do Estado de Minas Gerais de afixar cartazes informando a diferença entre os preços da gasolina e do álcool (etanol).
Participações encerradas.
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