Voltar

PL PROJETO DE LEI 767/2023

Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei Federal 9496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para a conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, de que trata a Lei Complementar Federal 178, de 13 de janeiro de 2021.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24384 2023 - Lei Ordinária
0 a favor 29 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24384 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/05/2023
Origem Documento MSG 26 de 2023

Proposição de Lei PRL 25360 2023
Proposições relacionadas Documento RQN 2028 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União para a conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal. Emenda nº 1: Proíbe o Poder Executivo de dar destinação diversa aos recursos necessários para a concessão da revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos e militares, a fim de recompor a perda inflacionária ocorrida no exercício financeiro anterior. Emenda nº 2: Estabelece o compromisso do Poder Executivo de reduzir em 50% (cinquenta por cento), pelo menos, os incentivos e benefícios fiscais dos quais decorram renúncias de receitas. Emenda nº 3: Autoriza o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal a adotar projeções para as despesas com pessoal que incorporem reajustes periódicos pela inflação. Emenda nº 4: Obriga o Poder Executivo a encaminhar à Assembleia Legislativa relatórios mensais contendo informações sobre as vantagens, aumentos, reajustes ou adequações remuneratórias concedidas; os cargos, empregos ou funções criados; os concursos públicos realizados; os servidores nomeados para cargos de provimento efetivo e vitalícios; as revisões contratuais realizadas; as despesas obrigatórias e as despesas de caráter continuado criadas; os auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza criados ou majorados; os incentivos de natureza tributária concedidos, renovados ou ampliados; as alterações de alíquotas ou bases de cálculo de tributos; os convênios, acordos, ajustes ou outros tipos de instrumentos que envolvam a transferência de recursos para outros entes federativos ou para organizações da sociedade civil; e as operações de crédito contratadas. Emenda nº 5: Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no percentual de 80% (oitenta por cento) a todos os contribuintes que tiveram os seus veículos apreendidos, em razão de imposto atrasado ou qualquer outro motivo que tenha impedido a sua circulação. Emenda nº 6: Determina que a lei entrará em vigor 30 dias após a sua publicação. Emenda nº 7: Obriga o Poder Executivo a apresentar lei específica reajustando a remuneração dos servidores públicos, assegurando sua revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, no prazo de 180 dias a partir da data de publicação da lei. Emenda nº 8: Autoriza o Poder Executivo a conceder revisão de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento) dos valores dos subsídios e dos vencimentos básicos dos militares e servidores públicos civis da Segurança Pública do Estado. Emenda nº 9: Autoriza o Poder Executivo a conceder o índice de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento) a ser aplicado sobre os valoresdos subsídios e dos vencimentos básicos dos militares e servidores públicos civis da Segurança Pública do Estado. Emenda nº 10: Autoriza o Poder Executivo a conceder revisão de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento) às tabelas de vencimento básico e subsídio das carreiras de policial civil, militar, agente de segurança penitenciário, socioeducativo e demais servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp. Emenda nº 11: Garante a preservação de todos os direitos e vantagens de ordem pecuniária dos servidores civis e militares do Estado. Emenda nº 12: Garante a concessão de reajustes ou adequação de remuneração de servidores civis e militares do Estado. Emenda nº 13: Obriga o Poder Executivo a incorporar reajustes periódicos pela inflação aos valores dos subsídios e dos vencimentos básicos dos militares e servidores públicos civis da Segurança Pública do Estado. Emenda nº 14: Obriga o Poder Executivo a oferecer à União, a preço compatível com o mercado, os ativos de suas companhias estatais sobre os quais detenha controle, antes de levar à sua privatização, como forma de abatimento das dívidas. Emenda nº 15: Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União para a conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, ficando ressalvadas as garantias originalmente convencionadas nos referidos contratos. Suprime dispositivo que determina ficarem mantidas as garantias originalmente convencionadas nos contratos. Emenda nº 16: Suprime o dispositivo que autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União para a conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal. Emenda nº 17: Autoriza o pagamento em cota única ou em até três parcelas iguais e consecutivas da complementação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, pelas locadoras, de veículo automotor destinado exclusivamente à locação alienado antes do término do exercício, a partir de 1º de janeiro de 2019. Revoga resolução da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - que estabelece o prazo e a forma de pagamento da complementação do IPVA devido pela locadora na hipótese de alienação de veículo automotor destinado exclusivamente à locação antes do término do exercício, a partir de 1º de janeiro de 2019. Parecer de redação final: Autoriza o Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União para a conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal.

Documentos

Tramitação
27
26
25
24
23
22
21
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1