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PL PROJETO DE LEI 565/2019

Altera a Lei 20311, de 27 de julho de 2012, que altera a Lei 15910, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro –, criado pela Lei 13194, de 29 de janeiro de 1999, e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
0 a favor 0 contra
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/03/2019
Proposições anexadas Documento PL 3539 de 2022

Anexada a Documento PL 2885 de 2021
Observação Determina que ao menos 10% do Fhidro se destine a comitês de bacia hidrográfica.
Indexação
Resumo Estabelece o percentual de até 10% do valor total anual do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - Fhidro - para o custeio de ações de estruturação física e operacional dos comitês de bacia hidrográfica. Substitutivo nº 1: Passa a alterar a Lei nº 15.910/2005, que dispõe sobre o Fhidro, e não a Lei nº 20.311/2012, que é norma alteradora da primeira.
Assunto geral Fundo Estadual
Meio Ambiente

Documentos

Tramitação
13
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10
9
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6
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2
1