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PL PROJETO DE LEI 2885/2021

Dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24673 2024 - Lei Ordinária
12 a favor 2 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24673 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/07/2021
Origem Documento MSG 136 de 2021

Proposição de Lei PRL 25630 2023
Proposições relacionadas Documento PL 2193 de 2015
Documento PL 565 de 2019
Documento PL 3539 de 2022
Documento RQN 4209 de 2023

Proposições anexadas Documento PL 1264 de 2019
Documento PL 2193 de 2015
Documento PL 565 de 2019
Documento PL 3539 de 2022

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU MAD APU FFO.
Indexação
Resumo Institui nova legislação de regência do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro. Promove alterações na lei que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos. Por fim, revoga a lei anterior, que criou o Fhidro. Emenda nº 1: Altera os critérios de contagem do prazo de repasse dos recursos do fundo ao programa de apoio aos comitês de bacia hidrográfica. Substitutivo nº 1: Amplia a participação de representantes da sociedade no grupo coordenador do fundo e permite que o Fhidro possa financiar programas que prevejam a construção, ampliação ou reforma de pequenos e médios barramentos de água para uso múltiplo e de aquisição de equipamentos e materiais com o mesmo fim. Emenda nº 1 (segundo turno): Autoriza a criação do Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas de Minas Gerais – FMCBH – como ente representativo dos comitês constituídos no Estado. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Rejeita a proposta de emenda à proposição, que autoriza a criação do Fórum Mineiro de Comitês de Bacia Hidrográfica – FMCBH – como ente representativo dos comitês constituídos no Estado. Proposição de lei: Trata do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro. Visa promover melhorias nas condições hídricas do Estado, abrangendo aspectos qualitativos, quantitativos e ecossistêmicos (arts. 1º a 3º). Estabelece que os recursos do Fhidro provêm das dotações no orçamento do Estado e créditos adicionais (art. 4º). Prevê que o Fundo tenha uma duração de 30 anos, com prazo de concessão de financiamento de 25 anos (art. 5º). Define a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - como gestora do Fhidro e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG – como agente financeiro (arts. 7º a 13). Determina que os recursos sejam aplicados em projetos reembolsáveis e não reembolsáveis para programas e ações relacionados à gestão hídrica, segurança hídrica, construção de barramentos, tratamento de resíduos, entre outros (arts. 14 a 22). Prevê também que a modalidade de transferência voluntária pode ser suspensa em situações de inadimplemento técnico e irregularidades (art. 27). Promove alterações na lei que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos (arts. 35 a 43). Autoriza a criação do Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas de Minas Gerais – FMCBH – como ente representativo dos comitês constituídos no Estado (art. 44). Revoga a lei anterior que criou o Fhidro. Revoga também o dispositivo que previa o Fhidro na estrutura orgânica básica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam (art. 46).

Documentos

Tramitação
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