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PL PROJETO DE LEI 530/2019

Dispõe sobre o Programa Estadual de Universalização das Bibliotecas nos estabelecimentos de ensino integrantes do sistema de educação do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
394 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/03/2019
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Institui o Programa Estadual de Universalização de Bibliotecas nos estabelecimentos de ensino integrantes do sistema de educação do Estado, bem como cria o Sistema Estadual de Bibliotecas Escolares – Sebe. Substitutivo nº 1: Insere na lei que institui a Política Estadual do Livro entre os objetivos: a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência aos acervos de livros e às dependências das bibliotecas públicas, em especial as escolares; o estímulo à criação de ambientes adequados para a leitura; e a efetivação da universalização das bibliotecas escolares. Substitutivo nº 2: Acrescenta entre os objetivos da política, a estruturação de sistema de organização das bibliotecas escolares. Garante que as funções relacionadas à gestão de acervos bibliográficos serão exercidas por profissionais devidamente habilitados, nos termos da legislação pertinente.

Documentos

Tramitação
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