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PL PROJETO DE LEI 5144/2018

Altera a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004. (Altera critérios para atualização dos valores da Taxa de Fiscalização Judiciária.)
Situação atual: Arquivado
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/05/2018
Observação Condiciona à aprovação pela Assembleia a atualização dos valores constantes no texto e nas tabelas que integram o anexo da referida lei pela variação da Ufemg. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Propõe a alteração da lei que regula a cobrança de emolumentos por serviços notariais e de registro no Estado. A mudança especifica que os valores desses emolumentos, estabelecidos na lei e nas tabelas anexas, serão atualizados conforme a variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG -, mediante aprovação da Assembleia Legislativa. A Corregedoria-Geral de Justiça será responsável por publicar as tabelas atualizadas sempre que houver alterações.

Documentos

Tramitação
3
2
1