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PL PROJETO DE LEI 4631/2017

Dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23157 2018 - Lei Ordinária
7 a favor 3 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23157 2018 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/09/2017
Origem Documento MSG 293 de 2017

Proposição de Lei PRL 24218 2018
Proposições relacionadas Documento RQO 3078 de 2017
Documento RQO 3100 de 2017
Documento RQO 3237 de 2018

Proposições anexadas Documento PL 4874 de 2017
Documento MSG 362 de 2018
Documento MSG 372 de 2018

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AAG APU.
Indexação
Resumo Art. 1-5º: Criação, Norma, Fabricação, Comercialização, Queijo, Produto Artesanal, Registro, Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Competência, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER-MG), Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG). Art. 6º-10: Fixação, Legislação Sanitária, Objetivo, Controle de Qualidade, Higiene, Instalações, Fabricação, Armazenagem, Acondicionamento, Embalagem, Transporte, Queijo. Art. 11-29: Previsão, Aplicação, Penalidade, Hipótese, Descumprimento, Lei Estadual, Referência, Queijo. Art. 30: Revogação, Dispositivos, Procedimento, Fabricação, Comercialização, Queijo, Origem, Minas Gerais (MG). Emenda 1: Alteração, Dispositivos, Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG), Substituição, Unidade Fiscal de Minas Gerais (UFEMG). SUBSTITUTIVO 1: Adaptação, Técnica Legislativa.

Documentos

Tramitação
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