Projeto de Lei Nº 4631/2017
Dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais e dá outras providências.
7 a favor3 contra
Inicio das opiniões: 20/09/2017
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 5.4.2. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais e dá outras providências.
7 a favor3 contra
Inicio das opiniões: 20/09/2017
Participações encerradas.
Thiago
Belo Horizonte/MG17/05/2018 às 07:58
Ué, a "lei do queijo" não era um sucesso?
Agora o Estado quer controlar toda a cadeia de produção: "irá prescrever as condições para a sua produção. O transporte deverá ser compatível com a natureza do produto, para que suas condições sejam preservadas", como se os produtores não tivessem essa e outras preocupações. Que exagero. "Visando ao desenvolvimento da produção dos queijos artesanais, o Governo do Estado promete implementar mecanismos que promovam a qualificação técnica e a educação sanitária dos envolvidos no processo, a criação de fundos específicos para o controle de zoonoses e a facilitação da obtenção de financiamentos destinados à melhoria do trabalho de produção". E o pior é que não vai dar conta de fazer nada disso.
0
0
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 5.4.2. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).