PL PROJETO DE LEI 443/2019
PL 443/2019
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Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos gestores municipais em razão de
atraso nos repasses orçamentários, de responsabilidade do Estado,
previstos no art 158, III e IV, da Constituição da República, bem como
na Lei Federal 11494, de 2007, no período compreendido entre 2016 e
2019.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2019
Observação Distribuído a 3 comissões; CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Finanças Públicas, Administração Municipal, Proibição, Aplicação, Penalidade, Gestor, Município, Motivo, Descumprimento, Aplicação, Recursos Financeiros, Previsão, Legislação, Efeito, Reconhecimento, Situação, Caráter Excepcional, Repasse, Recursos Orçamentários, Observação, Limite de Prazo.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2019
Observação Distribuído a 3 comissões; CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Finanças Públicas, Administração Municipal, Proibição, Aplicação, Penalidade, Gestor, Município, Motivo, Descumprimento, Aplicação, Recursos Financeiros, Previsão, Legislação, Efeito, Reconhecimento, Situação, Caráter Excepcional, Repasse, Recursos Orçamentários, Observação, Limite de Prazo.
Documentos
Tramitação
18/03/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
12/03/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2019, pág 19. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 14/3/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2019, pág 19. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 14/3/2019.