Voltar

PL PROJETO DE LEI 4182/2017

Dispõe sobre a obrigação das empresas concessionárias de rodovias em atividade no Estado de Minas Gerais de realizar o resgate e a assistência de emergência de animais acidentados nas rodovias e nas estradas por elas administradas e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
7 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2017
Proposições relacionadas Documento PL 1222 de 2019

Proposições anexadas Documento PL 5490 de 2018
Documento PL 2985 de 2024
Documento PL 3127 de 2024

Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU TCO MAD.
Indexação
Resumo Obriga as concessionárias de rodovias a realizar o resgate e prestar assistência veterinária de emergência a animais domésticos e silvestres acidentados nas estradas sob sua administração. Essa assistência pode ser realizada por veterinários contratados diretamente ou em parceria com organizações de proteção animal, garantindo a efetividade do atendimento. As concessionárias também devem implementar medidas preventivas para reduzir acidentes com animais, como sinalização, redutores de velocidade, passagens específicas para fauna e monitoramento de áreas críticas. Além disso, devem criar um cadastro público de acidentes com informações detalhadas e adotar práticas ambientalmente adequadas para o descarte de animais mortos nas rodovias. O descumprimento das obrigações pode resultar em multas, e a regulamentação será definida pelo Poder Executivo.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1