PL PROJETO DE LEI 3963/2016
Dispõe sobre o parcelamento de IPVA e da Taxa de Licenciamento em atraso
no Estado.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/02/2017
Proposições relacionadas
PL 666 de 2015
Anexada a
PL 1336 de 2015
Observação Silegis
Indexação
Resumo Autorização, Parcelamento, Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/02/2017
Proposições relacionadas
Anexada a
Observação Silegis
Indexação
Resumo Autorização, Parcelamento, Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Documentos
Tramitação
21/12/2024
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
20/02/2019
Decisão da Presidência. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 666 2015 ao final da 18ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo anexado ao Projeto de Lei 1336 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 34.
Plenário
Decisão da Presidência. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 666 2015 ao final da 18ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo anexado ao Projeto de Lei 1336 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 34.
01/02/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/2/2017, pág 15. Anexe-se ao PL 666 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/2/2017, pág 15. Anexe-se ao PL 666 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.