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PL PROJETO DE LEI 309/2023

Dispõe sobre o direito das mulheres de terem acompanhante em procedimentos de saúde que exijam sedação nos estabelecimentos públicos e privados do Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/03/2023
Anexada a Documento PL 3861 de 2022
Indexação
Resumo Assegura às mulheres o direito a acompanhante de sua escolha nos procedimentos de saúde que exijam sedação, não aplicável a situações de emergência. Obriga os estabelecimentos de saúde a informarem sobre o direito em cartaz ou meio eletrônico. Determina que os valores arrecadados por eventuais multas sejam revertidos para fundos de saúde da mulher.

Documentos

Tramitação
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