PL PROJETO DE LEI 309/2023
PL 309/2023
Agora
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Dispõe sobre o direito das mulheres de terem acompanhante em
procedimentos de saúde que exijam sedação nos estabelecimentos públicos e
privados do Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/03/2023
Anexada a
PL 3861 de 2022
Indexação
Resumo Assegura às mulheres o direito a acompanhante de sua escolha nos procedimentos de saúde que exijam sedação, não aplicável a situações de emergência. Obriga os estabelecimentos de saúde a informarem sobre o direito em cartaz ou meio eletrônico. Determina que os valores arrecadados por eventuais multas sejam revertidos para fundos de saúde da mulher.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/03/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Assegura às mulheres o direito a acompanhante de sua escolha nos procedimentos de saúde que exijam sedação, não aplicável a situações de emergência. Obriga os estabelecimentos de saúde a informarem sobre o direito em cartaz ou meio eletrônico. Determina que os valores arrecadados por eventuais multas sejam revertidos para fundos de saúde da mulher.
Documentos
Tramitação
21/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/3/2023, pág 59. Anexe-se ao PL 3861 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/3/2023, pág 59. Anexe-se ao PL 3861 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.