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PL PROJETO DE LEI 2260/2024

Dispõe sobre o direito da mulher de ter acompanhamento nos serviços de saúde que menciona e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2024
Anexada a Documento PL 3861 de 2022
Indexação
Resumo Garante que toda mulher tem o direito de ser acompanhada por uma pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos em unidades de saúde públicas ou privadas, independentemente de notificação prévia. No caso de atendimento com sedação, se a paciente não indicar um acompanhante, a unidade de saúde designará uma pessoa do sexo feminino para acompanhá-la, sem custo adicional. A paciente tem o direito de recusar a pessoa indicada e solicitar outra, e qualquer renúncia ao direito de acompanhamento deve ser feita por escrito com pelo menos 24 horas de antecedência. As unidades de saúde devem exibir avisos sobre esse direito. Em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde podem agir mesmo na ausência do acompanhante.

Documentos

Tramitação
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