PL PROJETO DE LEI 2260/2024
PL 2260/2024
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre o direito da mulher de ter acompanhamento nos serviços de
saúde que menciona e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2024
Anexada a
PL 3861 de 2022
Indexação
Resumo Garante que toda mulher tem o direito de ser acompanhada por uma pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos em unidades de saúde públicas ou privadas, independentemente de notificação prévia. No caso de atendimento com sedação, se a paciente não indicar um acompanhante, a unidade de saúde designará uma pessoa do sexo feminino para acompanhá-la, sem custo adicional. A paciente tem o direito de recusar a pessoa indicada e solicitar outra, e qualquer renúncia ao direito de acompanhamento deve ser feita por escrito com pelo menos 24 horas de antecedência. As unidades de saúde devem exibir avisos sobre esse direito. Em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde podem agir mesmo na ausência do acompanhante.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Garante que toda mulher tem o direito de ser acompanhada por uma pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos em unidades de saúde públicas ou privadas, independentemente de notificação prévia. No caso de atendimento com sedação, se a paciente não indicar um acompanhante, a unidade de saúde designará uma pessoa do sexo feminino para acompanhá-la, sem custo adicional. A paciente tem o direito de recusar a pessoa indicada e solicitar outra, e qualquer renúncia ao direito de acompanhamento deve ser feita por escrito com pelo menos 24 horas de antecedência. As unidades de saúde devem exibir avisos sobre esse direito. Em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde podem agir mesmo na ausência do acompanhante.
Documentos
Tramitação
07/05/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/5/2024, pág 12. Anexe-se ao PL 3861 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/5/2024, pág 12. Anexe-se ao PL 3861 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.