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PL PROJETO DE LEI 3684/2022

Institui, no âmbito do Estado, a Política Estadual de Prevenção e Combate a Furtos e Roubos de cabos, fios metálicos, fibras ópticas, geradores, baterias, transformadores, equipamentos de transmissão, placas metálicas e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24791 2024 - Lei Ordinária
1 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24791 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/05/2022
Proposição de Lei PRL 25750 2024
Proposições anexadas Documento PL 3677 de 2022
Documento PL 91 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU APU.
Indexação
Resumo Cria a Política Estadual de Prevenção e Combate a Furtos e Roubos de cabos, fios metálicos, fibras ópticas, geradores, baterias, transformadores, equipamentos de transmissão, placas metálicas, a fim de estabelecer normas de funcionamento para as empresas que atuam na comercialização e reciclagem de material metálico em geral, ferrosos ou não ferrosos, abrangendo a prevenção e o combate aos receptores de produtos obtidos de forma ilícita. Substitutivo nº 1: Estabelece penalidades administrativas para a prevenção e o combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas no Estado. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Estabelece penalidades administrativas para combater a receptação de materiais metálicos. Considera materiais metálicos cabos e fios de cobre e alumínio, geradores, baterias, transformadores, placas e similares, ligas metálicas ferrosas e não ferrosas e, por semelhança, os filamentos monomodo ou multimodo de fibra ótica utilizada para a transmissão de dados e de sinais. Emenda nº 1 (segundo turno): Suprime o dispositivo que previa penalidades aos estabelecimentos que explorem a atividade econômica de ferro-velho, de sucata ou de reciclagem e recuperação de materiais metálicos e que deixem de emitir nota fiscal, quando da comercialização dos materiais citados. Proposição de lei: Estabelece penalidades administrativas para combater a receptação de materiais metálicos. Considera materiais metálicos cabos e fios de cobre e alumínio, geradores, baterias, transformadores, placas e similares, ligas metálicas ferrosas e não ferrosas, os filamentos monomodo ou multimodo de fibra ótica utilizada para a transmissão de dados e de sinais.

Documentos

Tramitação
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