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PL PROJETO DE LEI 366/2023

Dispõe sobre a capacitação de profissionais de segurança pública e agentes de segurança aeroportuária para o atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista - TEA - no Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/04/2023
Proposições anexadas Documento PL 1381 de 2023
Documento PL 1787 de 2023
Documento PL 2231 de 2024
Documento PL 3179 de 2024
Documento PL 3260 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD SPU.
Indexação
Resumo Torna obrigatória a capacitação de policiais civis, militares, bombeiros e agentes de segurança aeroportuária do Estado para o atendimento adequado e respeitoso a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, determinando remoção de barreiras e capacitação de agentes para facilitar o acesso de pessoas com TEA ou com outras deficiências a bens e serviços coletivos. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Prevê a adoção de protocolos a serem observados pelos agentes de segurança pública na abordagem de pessoas com TEA ou com outras deficiências.

Documentos

Tramitação
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