PL PROJETO DE LEI 366/2023
PL 366/2023
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Dispõe sobre a capacitação de profissionais de segurança pública e
agentes de segurança aeroportuária para o atendimento a pessoas com
transtorno do espectro autista - TEA - no Estado.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/04/2023
Proposições anexadas
PL 1381 de 2023
PL 1787 de 2023
PL 2231 de 2024
PL 3179 de 2024
PL 3260 de 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD SPU.
Indexação
Resumo Torna obrigatória a capacitação de policiais civis, militares, bombeiros e agentes de segurança aeroportuária do Estado para o atendimento adequado e respeitoso a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, determinando remoção de barreiras e capacitação de agentes para facilitar o acesso de pessoas com TEA ou com outras deficiências a bens e serviços coletivos. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Prevê a adoção de protocolos a serem observados pelos agentes de segurança pública na abordagem de pessoas com TEA ou com outras deficiências.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/04/2023
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD SPU.
Indexação
Resumo Torna obrigatória a capacitação de policiais civis, militares, bombeiros e agentes de segurança aeroportuária do Estado para o atendimento adequado e respeitoso a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, determinando remoção de barreiras e capacitação de agentes para facilitar o acesso de pessoas com TEA ou com outras deficiências a bens e serviços coletivos. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Prevê a adoção de protocolos a serem observados pelos agentes de segurança pública na abordagem de pessoas com TEA ou com outras deficiências.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
Tramitação
26/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 27/2/2025, pág 88.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 27/2/2025, pág 88.
04/02/2025
PL 3260 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/2/2025, pág 95.
Plenário
PL 3260 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/2/2025, pág 95.
04/02/2025
PL 3179 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/2/2025, pág 15.
Plenário
PL 3179 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/2/2025, pág 15.
19/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
22/10/2024
Proposição recebida na SPU.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na SPU.
22/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 23/10/2024, pág 35.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 23/10/2024, pág 35.
04/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício.
02/07/2024
Proposição recebida na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na DPD.
02/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2024, pág 74.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2024, pág 74.
23/04/2024
PL 2231 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 25/4/2024, pág 6.
Plenário
PL 2231 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 25/4/2024, pág 6.
06/12/2023
PL 1787 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 8/12/2023, pág 32.
Plenário
PL 1787 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 8/12/2023, pág 32.
03/10/2023
PL 1381 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 5/10/2023, pág 8.
Plenário
PL 1381 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 5/10/2023, pág 8.
10/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
03/04/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
30/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/4/2023, pág 45. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Segurança Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/4/2023, pág 45. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Segurança Pública, para parecer.