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PL PROJETO DE LEI 3306/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de atendimento por videochamada com intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras - para consumidores surdos ou com deficiência auditiva nos serviços públicos e privados do Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/02/2025
Anexada a Documento PL 3142 de 2021
Indexação
Resumo Determina que serviços públicos e privados devem disponibilizar atendimento por videochamada com intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras – para consumidores surdos ou com deficiência auditiva. Nos órgãos públicos, a implantação será progressiva, com prioridade para os serviços essenciais. No caso de empresas privadas, o descumprimento sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Documentos

Tramitação
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