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PL PROJETO DE LEI 323/2023

Dispõe sobre punições às empresas condenadas por contribuir com a contratação de trabalhadores em situação análoga à escravidão e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/03/2023
Proposições anexadas Documento PL 2850 de 2024

Anexada a Documento PL 2463 de 2015
Indexação
Resumo Estabelece que todas as Empresas condenadas judicialmente por impor ao trabalhador situação laboral análoga a escravidão sejam impedidos de contratar com qualquer órgão público, receber qualquer tipo de isenção fiscal ou de contrair empréstimos junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG.

Documentos

Tramitação
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