PL PROJETO DE LEI 323/2023
Dispõe sobre punições às empresas condenadas por contribuir com a
contratação de trabalhadores em situação análoga à escravidão e dá outras
providências.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/03/2023
Proposições anexadas
PL 2850 de 2024
Anexada a
PL 2463 de 2015
Indexação
Resumo Estabelece que todas as Empresas condenadas judicialmente por impor ao trabalhador situação laboral análoga a escravidão sejam impedidos de contratar com qualquer órgão público, receber qualquer tipo de isenção fiscal ou de contrair empréstimos junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/03/2023
Proposições anexadas
Anexada a
Indexação
Resumo Estabelece que todas as Empresas condenadas judicialmente por impor ao trabalhador situação laboral análoga a escravidão sejam impedidos de contratar com qualquer órgão público, receber qualquer tipo de isenção fiscal ou de contrair empréstimos junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG.
Documentos
Tramitação
20/03/2025
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
15/10/2024
PL 2850 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 17/10/2024, pág 83.
Plenário
PL 2850 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 17/10/2024, pág 83.
23/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/3/2023, pág 10. Anexe-se ao PL 2463 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/3/2023, pág 10. Anexe-se ao PL 2463 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.