PL PROJETO DE LEI 2850/2024
Dispõe sobre a vedação de benefícios fiscais estaduais a qualquer pessoa
física ou jurídica que tenha se utilizado de trabalho análogo ao de
escravo em sua cadeia produtiva.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Anexada a
PL 323 de 2023
Indexação
Resumo Determina a exclusão de pessoas físicas ou jurídicas dos programas de benefícios fiscais e proíbe, por cinco anos, a concessão de novos benefícios àquelas que tenham submetido pessoas a trabalho análogo à escravidão em qualquer etapa da cadeia produtiva. Obriga o Poder Executivo a divulgar listas de exclusão desses programas e das beneficiadas por benefícios fiscais, desde a criação do Cadastro de Empregadores, incluindo o montante de recursos que deixaram de ser arrecadados.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Determina a exclusão de pessoas físicas ou jurídicas dos programas de benefícios fiscais e proíbe, por cinco anos, a concessão de novos benefícios àquelas que tenham submetido pessoas a trabalho análogo à escravidão em qualquer etapa da cadeia produtiva. Obriga o Poder Executivo a divulgar listas de exclusão desses programas e das beneficiadas por benefícios fiscais, desde a criação do Cadastro de Empregadores, incluindo o montante de recursos que deixaram de ser arrecadados.
Documentos
Tramitação
20/03/2025
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
15/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 83. Anexe-se ao PL 323 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 83. Anexe-se ao PL 323 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.