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PL PROJETO DE LEI 2850/2024

Dispõe sobre a vedação de benefícios fiscais estaduais a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha se utilizado de trabalho análogo ao de escravo em sua cadeia produtiva.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Anexada a Documento PL 323 de 2023
Indexação
Resumo Determina a exclusão de pessoas físicas ou jurídicas dos programas de benefícios fiscais e proíbe, por cinco anos, a concessão de novos benefícios àquelas que tenham submetido pessoas a trabalho análogo à escravidão em qualquer etapa da cadeia produtiva. Obriga o Poder Executivo a divulgar listas de exclusão desses programas e das beneficiadas por benefícios fiscais, desde a criação do Cadastro de Empregadores, incluindo o montante de recursos que deixaram de ser arrecadados.

Documentos

Tramitação
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