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PL PROJETO DE LEI 2463/2015

Veda a concessão de crédito por parte de banco oficial a empresas condenadas por uso de mão de obra em situaçao análoga à escravidão.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/07/2015
Proposições relacionadas Documento PL 73 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 323 de 2023
Documento PL 1739 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU APU.
Indexação
Resumo Proíbe a concessão de crédito de banco oficial integrante do sistema financeiro estadual para empresa que esteja inscrita em cadastro de empregadores que utilizem mão de obra em condição degradante ou análoga à escravidão. Substitutivo nº 1: Altera normas em vigor de modo a vedar que pessoas físicas ou jurídicas incluídas em cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo sejam beneficiadas por meio da utilização de recursos originários de fundos estaduais com função de financiamento. Substitutivo nº 2: Veda a destinação de recursos de fundos públicos estaduais a empresas incluídas em cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
Assunto geral Administração Estadual
Direitos Humanos
Trabalho Emprego e Renda

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1