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PL PROJETO DE LEI 2922/2024

Dispõe sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Anexada a Documento PL 2011 de 2015
Indexação
Resumo Estabelece a retirada, por parte dos órgãos emissores de documentos oficiais, de barreiras físicas ou arquitetônicas ao ingresso e à permanência de pessoas com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento em suas dependências. Autoriza o deslocamento da câmera e das demais estruturas de fotografia, a fim de atender às necessidades desse grupo específico. Prevê a adequação de procedimentos para que essas pessoas tenham prioridade no atendimento, possam tirar as fotos para os documentos portando seus objetos ou recursos de acessibilidade e possam fornecer as próprias fotos para serem inseridas nos documentos, nos casos em que a condição clínica do indivíduo justificar a medida.

Documentos

Tramitação
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