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PL PROJETO DE LEI 1264/2019

Acrescenta os incisos V a VII ao artigo 2 e o inciso X ao artigo 3 da Lei 15910, de 21 de dezembro de 2005. (Que dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro.)
Situação atual: Arquivado
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Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2019
Anexada a Documento PL 2885 de 2021
Observação Dispõe sobre os programas, projetos e ações que podem ser beneficiados pelos recursos do Fhidro e estabelece percentual dos valores arrecadados pelo Estado com a aplicação de multas ambientais a ser destinado à composição dos recursos do Fhidro.
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Objetivo, Recursos Financeiros, Fundo de Recuperação Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (FHIDRO). Acréscimo, Dispositivos, Destinação, Recursos Financeiros, Reflorestamento, Floresta, Vegetação, Controle, Erosão, Proteção, Recuperação, Aquífero, Recursos Hídricos, Reserva Legal. Acréscimo, Dispositivos, Composição, Recursos Financeiros, Fundo de Recuperação Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (FHIDRO), Percentagem, Arrecadação, Executivo, Aplicação, Multa, Meio Ambiente.
Assunto geral Fundo Estadual
Meio Ambiente
Recurso Hídrico

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1