PL PROJETO DE LEI 2813/2015
PL 2813/2015
Agora
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Institui a Lei Geral de Defesa do Consumidor do Estado de Minas Gerais e
dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/08/2015
Proposições relacionadas
PL 43 de 2015
PL 3377 de 2021
PL 2359 de 2020
Proposições anexadas
PL 2512 de 2024
Anexada a
PL 863 de 2015
Indexação
Resumo Art. 1 - Criação, Lei Estadual, Objetivo, Suplementação, Lei Federal, Código de Defesa do Consumidor. Art. 2 e 3 - Definição, Critérios, Prestação de Serviço, Atividade Essencial, Âmbito, Relação de Consumo, Empresa, Consumidor. Art. 4 - Descrição, Atividade Essencial, Abastecimento de Água, Produção, Distribuição, Energia Elétrica, Gás, Combustível, Assistência Médico-Hospitalar, Comercialização, Medicamentos, Alimentos, Serviço Funerário, Transporte Coletivo, Serviço de Esgotos, Telecomunicações, (INTERNET), Serviço Bancário, Atendimento, Compensação. Art. 5 - Deveres, Fornecedor, Bens de Consumo, Garantia, Continuidade, Adaptação, Eficiência, Segurança, Exatidão, Informação, Prestação de Serviço, Atividade Essencial, Boa-Fé, Relacionamento, Consumidor. Obrigatoriedade, Fornecedor, Notificação, Interrupção, Prestação de Serviço, Atividade Essencial, Hipótese, Inadimplemento, Consumidor. Proibição, Suspensão, Prestação de Serviço, Atividade Essencial, Dia, Anterioridade, Inexistência, Funcionamento, Serviço Bancário. Art. 6 - Garantia, Consumidor, Acesso, Integralidade, Informação, Referência, Produto, Prestação de Serviço, Anterioridade, Contratação. Art. 7 - Obrigatoriedade, Fornecedor, Divulgação,Oferta, Publicidade, Informação, Esclarecimento, Consumidor, Referência, Produto, Prestação de Serviço. Art. 8 e 9 - Obrigatoriedade, Empresa de Prestação de Serviço, Atividade Essencial, Entrega, Consumidor, Documento, Informação, Referência, Requisitos, Execução, Prestação de Serviço, Direitos, Obrigações, Contratante, Contratado. Art. 10 - Obrigatoriedade, Fornecedor, Bens de Consumo, Prestação de Serviço, Disponibilização, Livro, Objetivo, Registro, Reclamação, Crítica, Requerimento, Providência. Art. 11 - Proibição, Fornecedor, Realização, Chamada Telefônica, Telemarketing, Objetivo, Comercialização, Venda, Produto, Hipótese, Consumidor, Inscrição, Relação, Negação, Recebimento. Proibição, Fornecedor, Impedimento, Obstáculo, Consumidor, Efeito, Atendimento, Demanda, Cancelamento, Contrato. Proibição, Fornecedor, Manutenção, Nome, Consumidor, Cadastro, Inadimplente, Posterioridade, Prazo Determinado, Pagamento, Acordo, Renegociação, Extinção, Dívida. Proibição, Fornecedor, Transferencia, Terceiros, Dados Pessoais, Informação, Contrato, Hipótese, Inexistência, Autorização, Consumidor.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/08/2015
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Anexada a
Indexação
Resumo Art. 1 - Criação, Lei Estadual, Objetivo, Suplementação, Lei Federal, Código de Defesa do Consumidor. Art. 2 e 3 - Definição, Critérios, Prestação de Serviço, Atividade Essencial, Âmbito, Relação de Consumo, Empresa, Consumidor. Art. 4 - Descrição, Atividade Essencial, Abastecimento de Água, Produção, Distribuição, Energia Elétrica, Gás, Combustível, Assistência Médico-Hospitalar, Comercialização, Medicamentos, Alimentos, Serviço Funerário, Transporte Coletivo, Serviço de Esgotos, Telecomunicações, (INTERNET), Serviço Bancário, Atendimento, Compensação. Art. 5 - Deveres, Fornecedor, Bens de Consumo, Garantia, Continuidade, Adaptação, Eficiência, Segurança, Exatidão, Informação, Prestação de Serviço, Atividade Essencial, Boa-Fé, Relacionamento, Consumidor. Obrigatoriedade, Fornecedor, Notificação, Interrupção, Prestação de Serviço, Atividade Essencial, Hipótese, Inadimplemento, Consumidor. Proibição, Suspensão, Prestação de Serviço, Atividade Essencial, Dia, Anterioridade, Inexistência, Funcionamento, Serviço Bancário. Art. 6 - Garantia, Consumidor, Acesso, Integralidade, Informação, Referência, Produto, Prestação de Serviço, Anterioridade, Contratação. Art. 7 - Obrigatoriedade, Fornecedor, Divulgação,Oferta, Publicidade, Informação, Esclarecimento, Consumidor, Referência, Produto, Prestação de Serviço. Art. 8 e 9 - Obrigatoriedade, Empresa de Prestação de Serviço, Atividade Essencial, Entrega, Consumidor, Documento, Informação, Referência, Requisitos, Execução, Prestação de Serviço, Direitos, Obrigações, Contratante, Contratado. Art. 10 - Obrigatoriedade, Fornecedor, Bens de Consumo, Prestação de Serviço, Disponibilização, Livro, Objetivo, Registro, Reclamação, Crítica, Requerimento, Providência. Art. 11 - Proibição, Fornecedor, Realização, Chamada Telefônica, Telemarketing, Objetivo, Comercialização, Venda, Produto, Hipótese, Consumidor, Inscrição, Relação, Negação, Recebimento. Proibição, Fornecedor, Impedimento, Obstáculo, Consumidor, Efeito, Atendimento, Demanda, Cancelamento, Contrato. Proibição, Fornecedor, Manutenção, Nome, Consumidor, Cadastro, Inadimplente, Posterioridade, Prazo Determinado, Pagamento, Acordo, Renegociação, Extinção, Dívida. Proibição, Fornecedor, Transferencia, Terceiros, Dados Pessoais, Informação, Contrato, Hipótese, Inexistência, Autorização, Consumidor.
Documentos
Tramitação
02/07/2024
PL 2512 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 4/7/2024, pág 23.
Plenário
PL 2512 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 4/7/2024, pág 23.
31/01/2023
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 3377 2021, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
Plenário
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 3377 2021, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
31/01/2023
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 2359 2020, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
Plenário
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 2359 2020, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
14/12/2021
PL 3377 2021 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 16/12/2021, pág 80.
Plenário
PL 3377 2021 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 16/12/2021, pág 80.
17/12/2020
PL 2359 2020 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 19/12/2020, pág 16.
Plenário
PL 2359 2020 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 19/12/2020, pág 16.
06/08/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 863 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 8/8/2019, pág 17.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 863 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 8/8/2019, pág 17.
22/10/2015
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação do PL 43 2015. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 24/10/2015, pág 14.
Plenário
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação do PL 43 2015. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 24/10/2015, pág 14.
27/08/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/8/2015, pág 15. Anexe-se ao PL 43 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/8/2015, pág 15. Anexe-se ao PL 43 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.