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PL PROJETO DE LEI 2545/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de leito, área ou ala, em separado, às mães de natimorto e às mães com óbito fetal, nas redes pública e privada de saúde.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/07/2024
Anexada a Documento PL 2697 de 2021
Indexação
Resumo Obriga as unidades de saúde a oferecerem acomodação separada para as parturientes diagnosticadas com óbito fetal, aguardando retirada do feto, que sofreram aborto espontâneo, e para as mães de natimortos.

Documentos

Tramitação
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