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PL PROJETO DE LEI 2451/2015

Torna obrigatório o fornecimento, na merenda das escolas estaduais, de percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de alimentos de origem orgânica.
Situação atual: Arquivado
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Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/07/2015
Origem Documento PL 3414 de 2012

Indexação
Resumo Critérios, Percentagem, Obrigatoriedade, Executivo, Destinação, Aquisição, Produto Orgânico, Composição, Merenda Escolar, Aluno, Ensino Público Estadual.

Documentos

Tramitação
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