Projeto de Lei Nº 2451/2015
Torna obrigatório o fornecimento, na merenda das escolas estaduais, de percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de alimentos de origem orgânica.
0 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 02/07/2015
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Torna obrigatório o fornecimento, na merenda das escolas estaduais, de percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de alimentos de origem orgânica.
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Participações encerradas.
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