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PL PROJETO DE LEI 3414/2012

TORNA OBRIGATÓRIO O FORNECIMENTO, NA MERENDA DAS ESCOLAS ESTADUAIS, DE PERCENTUAL MÍNIMO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DE ALIMENTOS DE ORIGEM ORGÂNICA.
Situação atual: Arquivado
Situação atual Arquivado
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 24/08/2012
Proposições relacionadas Documento PL 163 de 2011
Documento RQO 1777 de 2015
Documento PL 2451 de 2015

Resumo OBRIGATORIEDADE, EXECUTIVO, AQUISIÇÃO, MERENDA ESCOLAR, ESCOLA PÚBLICA, DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, CRITÉRIOS, PREFERÊNCIA, PRODUTO ORGÂNICO.
Legislação citada LEF 10831 2003 - LEI FEDERAL

Documentos

Tramitação
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