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PL PROJETO DE LEI 2309/2020

Cria o Programa de Enfrentamento ao Assédio e Violência Política Contra a Mulher, no âmbito do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24466 2023 - Lei Ordinária
3 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24466 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/12/2020
Proposição de Lei PRL 25423 2023
Proposições anexadas Documento PL 216 de 2023

Observação Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CJU DDM.
Indexação
Resumo Cria o Programa de Enfrentamento ao Assédio e Violência Política Contra a Mulher visando a prevenção e o enfrentamento aos atos de assédio e qualquer outra forma de violência política contra mulheres. Substitutivo nº 1: Institui a política de enfrentamento à violência política contra a mulher no Estado. Emenda nº 1: Suprime dispositivo que especifica as práticas que configuram violência política contra a mulher. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Incorpora propostas para o aprimoramento da matéria suprimindo, em um dos objetivos da política, a consideração de aspectos relativos a raça, cor, etnia, classe social, orientação sexual e religiosidade no combate à discriminação de gênero que tenha por finalidade ou resultado impedir ou prejudicar o exercício dos direitos políticos da mulher. Emenda nº 1 ao Substitutivo nº 1 (segundo turno): Retoma a redação de um dos objetivos da política que prevê a consideração de aspectos relativos a raça, cor, etnia, classe social, orientação sexual e religiosidade no combate à discriminação de gênero que tenha por finalidade ou resultado impedir ou prejudicar o exercício dos direitos políticos da mulher. Emenda nº 2 ao Substitutivo nº 1 (segundo turno): Determina que, na aplicação da lei, o acusado não será prejudicado em caso de dúvida sobre a natureza do ato, fala ou conduta.

Documentos

Tramitação
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